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6 de Maio de 2024

Banco deve observar o Perfil de Consumo dos clientes a fim de evitar fraudes.

A 11° Vara Cível de São Paulo, condenou um Banco a ressarcir os prejuízos de uma vítima de sequestro que teve seu cartão e senhas roubados.

ano passado

No caso em questão, os assaltantes ao ter acesso aos dados bancários realizaram diversas transações fora do padrão de consumo da vítima que não foram identificadas e nem serviram como sinal de alerta para o Banco, evidenciando uma grave falha na prestação de serviços bancários.

A vítima alegou que foi sequestrada e seu cartão foi subtraído junto com sua senha pessoal. Depois, disse que os assaltantes realizaram diversas transações fora de seu padrão de consumo como empréstimos e compras de alto valor.

A vítima foi até a autoridade policial e ao banco para comunicar o ocorrido, mas não obteve retorno e nem foi ressarcida pelos valores subtraídos, além disso ainda foi cobrada pelos débitos realizados.

Em sua defesa, o Banco alegou que inexistiu falha na prestação de serviços uma fez que a transação foi realizada com o cartão original e a senha pessoal. Além disso, o banco sustentou que o fato ocorreu fora das dependências da agência o que exclui a sua responsabilidade.

Ao analisar o caso, a justiça considerou que a falha ocorreu, pois o banco deveria garantir a segurança na operação de cartões. Além disso a Juíza destacou que todas as movimentações que foram realizadas fugiam do perfil de consumo da vítima correntista.

A Juíza na sentença ainda acrescentou que não é possível ignorar que as transferência de valores expressivos foram todas realizadas em um curto espaço de tempo, que caberia ao banco ter notado de pronto a fraude do uso do cartão e de alguma for deveria ter evitado a situação.

Por fim, a principal tese do parte autora é que houve grave erro por parte da instituição bancária, por se esquivar da sua responsabilidade., isso porque as transações da data fogem do perfil de consumo da vítima.

Mas a final o que é esse perfil de consumo?

O perfil de consumo está relacionado às características, comportamentos e princípios de um determinado grupo de clientes. Trata-se de um conjunto de especificações que podem definir parâmetros sobre como, quando e por que eles compram produtos e serviços.

No caso de serviços bancários, o Banco sempre vai analisar esse perfil antes de te oferecer algum beneficio como um limite mais alto, como um empréstimo ou financiamento. São essas informações que norteiam a sua relação com a instituição financeira, e isso é monitorado constantemente, exceto quando ocorre uma situação igual dessa vítima.

Aqui meus caros, podemos ver claramente que a vítima parte mais fraca dessa relação, não recebeu apoio nenhum do banco que mais uma vez quis dar a vítima um poder que de fato ela não tem, pois sim relação bancária é uma relação de consumo como a súmula 297 já nos adianta e o correntista é a parte mais frágil.

E ai o que achou desse caso? Acha que a vítima merecia ressarcimento?

Processo: 1072312-82.2022.8.26.0002

Fonte:

https://www.migalhas.com.br/quentes/383102/bancoecondenadoaressarcir-vitima-de-sequestro-relampa...

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