117 do aludido diploma legal, dentre os quais estar o condenado acometido de doença grave. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento, que em casos excepcionais, é possível a concessão da reclusão em residência para os portadores de doença grave, mesmo que encontre-se no regime fechado ou semiaberto. In casu, há nos autos laudo médico que atesta a gravidade de sua enfermidade, bem como sugere a realização de tratamento curativo fora do estabelecimento prisional, em face da ausência de recursos necessários para a restauração da saúde do custodiado no âmbito carcerário. Recurso não conhecido, contudo habeas corpus concedido de ofício para autorizar a transferência do recorrente para o regime de prisão domiciliar até que o seu quadro clínico o possibilite a cumprir a sanção impingida em estabelecimento prisional adequado, devendo o Juízo competente delimitar as condições da deferida excepcionalidade. ... Neste aspecto, não haverá isolamento noturno e cela individual, possibilitando ao reeducando o trabalho diário. Do contrário, estará em regime fechado e não semiaberto... Centro de Observação São locais onde atuam profissionais ligados à Comissão Técnica de Classificação [6] , com fulcro na melhor aplicação da individualização da pena e reeducação dos condenados, realizando