Sumula 20 em Artigos e Notícias

121 resultados
Ordenar Por

Súmula n. 20 do STJ

Data: 04/12/1990
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (SÚMULA 20, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, REPDJ 13/12/1990, p. 15022, DJ 07/12/1990, p. 14682)
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo