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26 de Maio de 2024

Súmula 20 – TRT unifica entendimento de que, em tese, não há abuso se câmeras em vestiário só monitorarem os armários

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu que a presença de câmeras em vestiário não configura abuso por parte da empresa quando esses equipamentos monitorarem apenas os armários destinados à guarda de pertences. O entendimento foi firmado em uma nova análise da Súmula 20, que trata do assunto.

Em 2015, os desembargadores haviam unificado os entendimentos na Corte para estabelecer que a instalação de câmera em vestiário gera dano moral por ferir a intimidade dos empregados. Todavia, em recentes julgamentos, as duas turmas existentes no Tribunal passaram a divergir quanto ao local para onde as câmeras estavam apontando.

Para a 2ª Turma, o fato desses equipamentos estarem instalados no vestiário ou banheiro já caracterizaria a irregularidade diante do caráter reservado de tais recintos. Enquanto isso, a 1ª Turma entendia que a configuração do dano moral carecia da análise de cada caso. Se as câmeras monitorassem apenas os armários, não haveria, em tese, qualquer problema.

Diante do impasse, a presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, determinou o desarquivamento do incidente de uniformização de jurisprudência para que o Pleno reanalisasse o caso. Por maioria, os desembargadores que compõem o TRT seguiram o entendimento da 1ª Turma. Eles também decidiram pela manutenção da redação original da Súmula 20.

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