MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DIZ ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
da União, Luis Inácio Lucena Adams, do Parecer da Advocacia Geral da União-AG-01/2012, elaborado pelo Consultor Geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy... Simplesmente porque os valores descontados do interessado (inclusive a jóia) não cobririam os gastos com beneficiários. (...)... Por isso, elementar, seriam recursos provenientes da cobrança de impostos que custeariam as diferenças entre os valores aportados pelo interessado e os valores recebidos pelos beneficiário