Advocacia-Geral confirma que área na orla de Florianópolis é da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que uma área de aproximadamente 800 m², situada na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, pertence à União. O local, que era disputado por particulares, será futuramente utilizado para abrigar a sede de órgãos públicos.
A atuação ocorreu no âmbito de uma ação movida pela Procuradoria da União em Santa Catarina e pela Procuradoria Regional da 4ª Região. As unidades da AGU procuraram a Justiça para intervir em uma ação de reintegração de posse no âmbito da qual particulares disputavam a posse do terreno.
Após decisão favorável à União, uma das empresas que disputava o terreno tentou obter a declaração de nulidade absoluta do processo, alegando que teria sido prejudicada em razão de suposto vício na sua citação. Segundo a empresa, um pedido para que todas as intimações fossem dirigidas a advogado especificado por petição não havia sido respeitado. Os advogados da parte pretendiam, assim, retroceder a este momento processual.
Mas os advogados da União que atuaram no caso explicaram que a citação foi realizada em nome dos advogados do processo original, conforme prevê o art. 57 do CPC/73 (código vigente na época) e uma vez que os profissionais estavam registrados no sistema de processo eletrônico (e-proc).
Além disso, apontaram as procuradorias, em nenhum momento processual foi apresentado o termo de renúncia de poderes da advogada que constava no processo e que, segundo a empresa, não era mais sua representante judicial.
Omissão
Segundo as unidades da AGU, de toda forma os advogados da empresa tiveram plenos meios de ter ciência da existência de processo, uma vez que a ação da AGU foi apensada à ação de reintegração de posse.
“A parte silenciou em relação ao registro cadastral no processo, atendendo normalmente às intimações. Além disso, se omitiu ao não apresentar termo de renúncia da advogada cadastrada e em apresentar qualquer pedido de retificação, e ainda o próprio interessado não realizou o devido cadastro no e-proc para possibilitar sua inscrição como procurador no processo. Em suma, se quem deveria zelar pela regularidade do processo resta inerte e omisso não é possível que possa, neste momento, pleitear a nulidade do processo“, resumiu o coordenador-regional de Patrimônio da União e Meio Ambiente da PRU4, o advogado da União Éder Maurício Pezzi López.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão aos argumentos da União e decidiu por maioria negar o provimento do agravo da empresa.
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria da União em Santa Catarina, Fábio Gomes Pina, "a decisão tem o efeito de acelerar a retomada definitiva de área de propriedade da União, que finalmente poderá ser aproveitada pelo poder público conforme suas necessidades e planejamento."
Referências: AI nº 5059585-50.2017.4.04.0000 – TRF4.
Isabel Crossetti
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