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Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando um casal opta pela comunhão universal de bens e se separa, quem recebe verba indenizatória tem de dividir o valor com o ex-cônjuge, se não tiver caráter personalíssimo e mesmo se a definição tiver ocorrido depois do fim do casamento.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a partilha, em igual proporção, de indenização por danos materiais, obtida por acordo judicial depois de consumado o divórcio.
O casal explorava uma área com plantação de arroz, que sofreu contaminação de resíduos de lubrificantes em 2002, perdendo a colheita em 136 hectares. Em face dos prejuízos, o então mar...
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