Sucessão Legítima x Testamentária
Na SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA se resulta de disposição da última vontade do falecido (arts. 1.788 e 1.857 do Código Civil )... Artigos - Sucessão Legítima: 1.829 a 1.856 do Código Civil . Artigos - Sucessão Testamentária: 1.857 a 1.911 do Código Civil... No ordenamento jurídico há um princípio chamado de "Saisine", ou seja, a sucessão se abrirá IMEDIATAMENTE após a morte do "de cujus" (art. 1.784 do Código Civil )