Auxílio-acidente
É necessária a qualidade de segurado no momento do fato gerador (pode ser concedido inclusive no período de graça) e nos termos do Art. 26 , I , da Lei 8.213 /91, independe de carência... Nos termos do Art. 18 § 1o da Lei 8.213 /91, os beneficiários são: empregado (urbano e rural); empregado doméstico; trabalhador avulso; segurado especial... Tema 627 do STJ: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873 /2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213 /91, não precisa comprovar o