Art. 26, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social em Artigos

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  • Auxílio-acidente

    Artigos14/04/2023Marina Scarso
    É necessária a qualidade de segurado no momento do fato gerador (pode ser concedido inclusive no período de graça) e nos termos do Art. 26 , I , da Lei 8.213 /91, independe de carência... Nos termos do Art. 18 § 1o da Lei 8.213 /91, os beneficiários são: empregado (urbano e rural); empregado doméstico; trabalhador avulso; segurado especial... Tema 627 do STJ: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873 /2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213 /91, não precisa comprovar o
  • Auxílio-acidente

    Artigos10/03/2023Milena Mombach Weber
    . - Independe de carência (artigo 26 , inciso I da Lei 8.213 /91.) - Requisitos: qualidade de segurado; ter sofrido um acidente de qualquer natureza; a redução parcial e definitiva da capacidade para o
  • Aspectos gerais e legais do auxílio acidente.

    Artigos04/06/2023Manoel Basilio
    Quanto à carência, não é exigido um recolhimento mínimo para o segurado que tem direito ao auxílio-acidente, conforme o artigo 26 , inciso I , da LBPS (BRASIL, 1991)... É importante destacar que o auxílio-acidente não é concedido a todos os segurados, apenas àqueles especificados no artigo 11 , incisos I , II , VI e VII da Lei de Benefícios da Previdência Social ( LBPS... Segundo a LBPS , a renda mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário do benefício por incapacidade temporária
  • Benefício Previdenciário - Auxílio Acidente

    Artigos30/04/2022Deyse Reis
    inciso I da Lei 8.213 /91 RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86 , § 1º da Lei 8.213 /91... acidente de qualquer natureza; · Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; · Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade; · Não exige carência, conforme o artigo 26... CUMULAÇÃO DE AXÍLIO-ACIDENTE COM OUTROS BENEFÍCIOS O artigo 86 , § 3º da Lei 8.213 /91 veda a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria
  • Auxílio-Acidente

    Artigos24/12/2021Ricardo Trindade
    Quanto à carência para concessão do benefício, esta não é exigida, ou seja, independe de carência, conforme redação do art. 26 , inciso I , da Lei 8.213 /91... No tocante à renda mensal inicial do auxílio-acidente, esta corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme previsão do artigo 86 , § 1º da Lei 8.213 /91... O Auxílio-Acidente está previsto no art. 86 , da Lei 8.213 /91, sendo um benefício previdenciário de caráter indenizatório, devido ao segurado quando as lesões decorrentes de acidente, de qualquer natureza
  • Da série Direito Previdenciário : Quem tem direito a pensão por morte?

    Artigos22/11/2021Tássia Paloma Harms Gonçalves Cruz
    Para a concessão da pensão por morte, de acordo com o artigo 26 , I da lei 8213 /91 não se exige período de carência que é tempo mínimo que precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício... A lei 8.213 /91 nos termos do art. 74 diz que será devido a pensão por morte ao conjunto dos dependentes do segurado que vier a falecer, aposentado ou não... Nos termos da lei previdenciária, estabelece a data de início para se requerer a concessão da pensão por morte, nos termos do artigo 74 da lei 8.213 /91, a contar da data: I - do óbito, quando requerida
  • Auxílio-Acidente

    Artigos10/07/2021Neudimair Vilela Miranda Carvalho
    inciso I da Lei 8.213 /91 RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86 , § 1º da Lei 8.213 /91... sofrido um acidente de qualquer natureza; Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade; Não exige carência, conforme o artigo 26... CUMULAÇÃO DE AXÍLIO-ACIDENTE COM OUTROS BENEFÍCIOS O artigo 86 , § 3º da Lei 8.213 /91 veda a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria
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