Art. 29, § 2 da Lei de Crimes Ambientais em Artigos

9 resultados
Ordenar Por
  • Órgão ambiental pode deixar de aplicar multa em casos de guarda doméstica de animal silvestre

    Artigos03/05/2023Emanuel Fróes l Advogado Ambiental
    § 2º , da Lei n. 9.605 /1998 (...)... APLICAÇÃO DO ART. 29 , PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 9.605 /1998 . POSSIBILIDADE . OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1... O artigo 29 da Lei 9.605 /1998 dispõe sobre o crime e respectiva pena para quem guarda animal silvestre, sem autorização do órgão ambiental competente: Art. 29
  • Idosa obtém na justiça a regularização da guarda de um papagaio

    Artigos15/05/2020Ana Paula Santos
    Porém, a Lei de Crimes Ambientais , em seu art. 29 , § 2º , prevê uma exceção para as situações de guarda doméstica de espécies silvestres não ameaçadas de extinção, como é o caso do papagaio "Leco", da... Ademais, no âmbito criminal, o art. 29 , § 2º , da Lei 9.605 /1998 expressamente prevê que "no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando... § 1º , inciso III , da Lei de Crimes Ambientais - Lei n. 9.605 /1998 -, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa
  • Acusado de manter aves silvestres em cativeiro é "PERDOADO"

    Portanto, atendidos os requisitos do art. 29 , § 2º , da Lei 9.605 /1998, pode ser concedido perdão judicial ao acusado que guardava, em cativeiro, aves silvestres sem aprovação da autoridade competente... A defesa requereu o perdão judicial previsto no § 2º do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais , sob o argumentou que as aves com ele encontradas não constavam da lista oficial de espécies ameaçadas de extinção... 🔴INSTAGRAM : https://www.instagram.com/advocaciaambiental/ A condenação pelo crime previsto no artigo 29 , § 1º , da Lei de Crimes Ambientais , é passível de perdão judicial nos termos do § 2º do mesmo
  • Guarda não autorizada de animal silvestre configura infração ambiental

    do artigo 29 da Lei no 9.605 , de 1998. § 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente... Tal procedimento é expressamente previsto pela Lei 9.605 /98, e regulamentado pelo Decreto 6.514 /08, não havendo escolha ao fiscal autuante: Lei 9.605 /1998 Artigo 25... caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o
  • Autoridade ambiental pode deixar de aplicar a multa?

    do artigo 29 da Lei no 9.605 , de 1998. 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar... caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o... Lei de Crimes Ambientais Por outro lado, a Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, determina que é crime ambiental ter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida autorização
  • Repercussão da sentença penal absolutória na infração administrativa ambiental

    Isso ocorre, por exemplo, no caso do § 2º do art. 29 da Lei 9.605 /98, que impõe ao juiz analisar se a guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção não configura crime ambiental... Também não haverá repercussão na esfera administrativa, no caso do crime ambiental previsto no art. 37 da Lei 9.605 /98, que não considera crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade... Leia mais A sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional Pescadores são Absolvidos de Crime Ambiental O crime ambiental do artigo 48 da Lei nº 9.605 /98 Absolvição do crime ambiental de pesca
  • A proteção dos animais e de seus hábitats:

    Artigos19/01/2022Geysa Inácio Cardoso
    Desta maneira, no tópico da Lei 9.605 /98, que dispõe sobre as sanções para quem comete atos lesivos ao meio ambiente, é importante mencionar o seu art. 29 , § 1º , I , II , III e § 2º : Art. 29... Em conformidade, no Brasil tem-se a Lei nº 9.605 /98, no art. 29 , que trata dos crimes ambientais, e regula todas as questões em relação à fauna, aos animais e enquadra como ato ilícito “matar, perseguir... Com grande vitória com o passar do tempo surgiu a necessidade na criação de legislação, com ênfase na Lei 9.605 /98 e Constituição Federal de 1988
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo