Órgão ambiental pode deixar de aplicar multa em casos de guarda doméstica de animal silvestre
§ 2º , da Lei n. 9.605 /1998 (...)... APLICAÇÃO DO ART. 29 , PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 9.605 /1998 . POSSIBILIDADE . OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1... O artigo 29 da Lei 9.605 /1998 dispõe sobre o crime e respectiva pena para quem guarda animal silvestre, sem autorização do órgão ambiental competente: Art. 29