Do indeferimento descabido do direito à reunião e a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo pela entidade sindical
De acordo com o art. 5 , XVI da CRFB , todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente... Nesse cenário, destaca-se o art. 5º , inciso LXX , alínea b da CRFB/88 , que afirma que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente... Logo, o governador age em desacordo com os preceitos da CRFB/88 , tendo em vista que não é possível o indeferimento de reunião, o que se exige é a sua prévia comunicação à autoridade competente, assim