Art. 70 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Artigos

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  • Benefícios Previdenciários: Legislação previdenciária aplicada para cada benefício

    Artigos10/07/2021Sérgio Augusto Pires
    Salário-família: Está previsto nos arts. 7º , XII , e 201 , IV da Constituição Federal ; Arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213 /1991; Arts. 81 a 92 do Decreto nº 3.048 /1999... Auxílio-acidente: É regulado pelo art. 86 da Lei nº 8.213 /1991; Art. 104 do Decreto nº 3.048 /1999; Arts. 333 a 339 da Instrução Normativa 77/2015... Salário-maternidade: Está previsto no art. 201 , II , da Constituição Federal ; Arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213 /1991; Arts. 93 a 103 do Decreto nº 3.048 /1999; Arts. 340 a 358 da Instrução Normativa 77/
  • Salário Família.

    Artigos11/12/2020Perfil Removido
    (art. 70 , Lei 8.213 /91). O empregado deve solicitar o salário-família diretamente ao empregador... Não se integra ao salário ou benefício, para qualquer efeito (art. 70 , Lei 8.213 /91). Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício
  • Salário família

    Artigos05/04/2022Mariana Sousa
    O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213 /91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência
  • Desmistificando o Salário-Família do INSS: Guia 2022

    Artigos19/05/2022Alessandra Strazzi
    🙏🏻 Atualmente, o salário-família está previsto nos arts. 65 a 70 da Lei n. 8.213 /1991 , arts. 81 a 92 do Decreto n. 3.048 /1999 (com alterações trazidas pelo Decreto n. 10.410/2020), Lei n. 4.266... da Lei n. 8.213 /1991 e art. 362, § 6º, da IN n. 128/2022)... aposentadoria . ❌ Isso porque a lei prevê expressamente que as cotas do salário-família não serão incorporadas , para qualquer efeito, ao salário ou benefício (art. 91 do Decreto n. 3.048 /199, art. 70
  • Salário família

    Artigos27/08/2015Ricardo Beier Hasse
    Está estipulado principalmente nos artigos 65 ao 70 da Lei nº 8.213 /91. O segurado recebe cotas por cada filho... Com relação a carência, juntamente com a pensão por morte, o auxílio reclusão e o auxílio acidente, o salário-família independe de carência, por força do art. 26 , I da Lei nº 8.213 /91, possuindo como... Frise-se que de acordo com o art. 16 , § 2º da Lei nº 8.213 /91, equipara-se a filho, mediante declaração do segurado: o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para
  • O direito ao salário-família

    Artigos01/09/2015NDM Advogados
    da Lei nº 8.213 /91... o intuito de amenizar os encargos familiares decorrentes da criação e educação dos filhos e incentivar a natalidade à época de sua instituição, foi criado o Salário-família, elencado nos arts. 65 ao 70... Cumpre ressaltar que de acordo com o art. 16 , § 2º da Lei nº 8.213 /91, equipara-se a filho, mediante declaração do segurado: o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes
  • Aposentadoria Especial

    Artigos31/07/2017Kaique Augusto de Lima
    Na acepção estrita o benefício conhecido como aposentadoria especial, está previsto no artigo 57 e 58 da Lei nº 8.213 /91 e RPS, arts. 64 a 70... Se não, vejamos: Lei 8.213 /1991 em seu artigo. 57... Observa-se que esta modalidade de aposentadoria não poderá ser cumulada, conforme disposto no artigo 124 da Lei nº 8.213 /1991
  • Jurisprudência atual a respeito da não incidência da contribuição previdenciária, RAT e de terceiros sobre verbas indenizatórias

    Artigos22/11/2018Edvaldo Nilo de Almeida
    Analisando a legislação de regência (artigo 70 da Lei 8.213 /1991 e artigo 28 , § 9º , a da Lei 8.212 /1991) verifica-se que sob o salário família não incide contribuição previdência, em razão do seu caráter... Apesar do nome, o salário-família é benefício previdenciário (arts. 65 e ss. da Lei n. 8.213 /1991), não possuindo natureza salarial ( REsp 1.275.695/ES , Rel... INTERPRETAÇÃO DA LEI 8.212 /1991, DA LEI 8.213 /1991 E DO DECRETO 3.038 /1999. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 908. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ( RE 892238 RG, Relator (a): Min
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