A contagem de prazos no Registro Civil de Pessoas Naturais após a Lei Federal n. 14.382/2022. Casamento “express”?
(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 3º A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil... A contagem dos prazos nos registros públicos (todas especialidades) deverá observar, salvo disposição em contrário, os critérios da legislação processual civil, ou seja, o CPC de 2015... Entretanto, salvo deliberação expressa em contrário dos órgãos disciplinadores, parece permanecer em vigor o prazo de 15 dias previsto no artigo 1527 do Código Civil de 2002 para a oposição. [15] Sugere-se