Coação moral X Coação física
Por primeiro, cabe esclarecer a diferença entra coação MORAL (“vis relativa”) e coação FÍSICA (“vis absoluta”)... Caso a coação seja resistível o coagido responderá junto com o coator, mas haverá uma atenuante para aquele... Todavia, o código não trouxe de maneira expressa que, tal preceito se aplica apenas na hipótese de coação MORAL irresistível (“vis relativa”), pois essa conduta recai sobre a inexigibilidade de conduta