Auxílio Acidente Devido - Art. 86 da Lei 8.213 /91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Auxílio Acidente Devido - Art. 86 da Lei 8.213 /91

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ FIRMADOS À LUZ DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DO ART. 86 , § 2º , DA LEI 8.213 /91. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte ora recorrente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente, que foi precedido de auxílio-doença acidentário. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido inicial, para condenar o réu à concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. O Tribunal de origem - conquanto reconhecendo que restara provado, inclusive pela prova pericial, a existência de sequelas do acidente, que "reduzem a capacidade funcional e laborativa do autor e demandam um permanente maior esforço", além do nexo causal, "reconhecido tanto por sua empregadora, que emitiu CAT, como pela autarquia ao conceder-lhe auxílio-doença por acidente do trabalho" - deu parcial provimento à Apelação do INSS e à Remessa Oficial e alterou o termo inicial do benefício para a data da citação. II. A controvérsia em apreciação cinge-se à fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91. III. O art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, em sua redação atual, prevê a concessão do auxílio-acidente como indenização ao segurado, quando, "após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". IV. Por sua vez, o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91 determina que "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria". V. Assim, tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213 /91 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente, na forma do art. 86 , caput e § 2º , da Lei 8.213 /91, sendo despiciendo, nessa medida, para essa específica hipótese legal, investigar o dia do acidente, à luz do art. 23 da Lei 8.213 /91. VI. O entendimento do STJ - que ora se ratifica - é firme no sentido de que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2019; AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/08/2017; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 30/08/2016; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2015; AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/06/2015; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2014; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2013. VII. Prevalece no STJ a compreensão de que o laudo pericial, embora constitua importante elemento de convencimento do julgador, não é, como regra, parâmetro para fixar o termo inicial de benefício previdenciário. Adotando tal orientação: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2019. VIII. Tese jurídica firmada: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício." IX. Recurso Especial conhecido e provido, para, em consonância com a tese ora firmada, restabelecer a sentença. X. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Recurso especial provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-76.2019.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO MÍNIMA. 1. O auxílio-acidente é devido como forma de indenização aos segurados que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofram sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. 2. A lei não faz referência ao grau de lesão, uma vez que essa circunstância não consta entre os requisitos para a concessão do benefício. Portanto, é devido ainda que a lesão e a incapacidade laborativa sejam mínimas, bastando verificar se existe a lesão e se, após a sua consolidação, houve sequela que acarretou a redução da capacidade laboral. 3. Constatada a redução laboral, mesmo que em grau mínimo, é devido o benefício de auxílio-acidente, sendo irrelevante a verificação da capacidade laborativa.

Modelos que citam Auxílio Acidente Devido - Art. 86 da Lei 8.213 /91

  • [Modelo] Inicial Auxílio Acidente

    Modelos • 28/03/2019 • Pâmela Francine Ribeiro

    86 , da Lei 8.213 /91 disciplinam o seguro de auxílio acidente, nos seguintes termos: Art. 86... Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91 , exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão , decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para... da Lei 8.213 /91auxílio-acidente; Súmula n.º 44/STJ; Artigo 311 e 987 do CPC – tutela de evidência

  • Modelo de Auxílio Acidente

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    nos termos do art. 86 da Lei 8.213 /91... Tem sua disciplina legal no art. 86 da Lei 8.213 /91... Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para

  • Auxilio acidente Previdenciário

    Modelos • 11/10/2021 • Allan Rommel

    Apesar do seu pedido de auxilio doença ter sido indeferido administrativamente e o artigo 86 , § 2º da Lei 8.213 /91 estabelecer que “o auxílio acidente será devido após a cessação do auxílio doença anteriormente... 8213 /91; V... da atividade laboral, que configura acidente de trabalho, conforme dita o Art. 19 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213 /91: Art. 19

Peças Processuais que citam Auxílio Acidente Devido - Art. 86 da Lei 8.213 /91

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação de Auxílio Acidente - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6314 em 07/12/2021 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Catanduva - 36ª Subseção, SP

    devido desde a cessação do auxílio doença, conforme ensina o art. 86 , §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213 /91, "in verbis" : Art. 86 - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após... Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para... da Lei nº 8.213 /91, para propor à presente " AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE ", contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS , agência de Catanduva-SP, consoante

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Auxílio Acidente por Redução da Capacidade Laboral Inaudita Altera Parte - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 07/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    O auxílio acidente é vitalício quando o evento ocupacional danoso ocorrer antes da vigência da Lei 9.528 /97, que alterou os artigos 18 , § 2º , e 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91... AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 86 , DA LEI 8.213 /91... Ainda, conforme disposto no § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213 /91, A Requerente tem direito ao percebimento do Auxílio-Acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença por Acidente de

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Auxilio Acidente - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0484 em 24/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Promissão, SP

    Em razão de ter sofrido acidente que reduziu sua capacidade laboral, o requerente faz jus ao recebimento do Auxilio Acidente, conforme previsto no artigo 86 e seguintes da Lei 8.213 /91... Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente... todos da Lei 8.213 /91, propor AÇÃO DE AUXILIO ACIDENTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , representado pela Procuradoria Regional de Araçatuba, localizada na , na cidade e Comarca

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