Art. 6 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX72006000100 RN

    Jurisprudência • Decisão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DA ANÁLISE DO ART. 37 , § 6º DA CF E DOS ARTIGOS 3º , , I , 30 , II , IV , XIII e XIV DA LEI 8.935 /94. OMISSÃO SANADA. AUTORA QUE DESINCUMBIU DO SEU ONUS PROBANDI. ENTENDIMENTO DO ART 373 , I DO CPC . CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE NA CITAÇÃO EDITALICIA E DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS PARA AFASTAR A NECESSIDADE DE CURADORIA ESPECIAL. NULIDADE NO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. APRESENTAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELO EXEQUENTE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS EXECUTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. 1. Embora os recorrentes tenham apontado vulneração do art. 535 , II , do CPC/1973 , observa-se que nas razões do recurso especial limitaram-se a indicar omissão e ausência de prequestionamento sem, contudo, explicitar e indicar de maneira clara e precisa os pontos efetivamente omissos do acórdão impugnado, não indicando, também, as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária e nem demonstrando a relevância delas para o julgamento do feito. Sendo genéricas as alegações que tentam fundamentar a apontada vulneração, de rigor a incidência da Súmula 284 /STF. 2. Os arts. 301 , inciso I , § 4º , e 515 , § 4º , do Código de Processo Civil de 1973 ; art. 653 do Código Civil ; art. 37 da Lei nº 6.015 /73 e arts. 1º , 3º , , II , 7º , I , da Lei nº 8.935 /94, apontados no recurso especial, não tiveram seus conteúdos normativos apreciados pelo Tribunal de origem. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal local (enunciado n. 211 da Súmula do STJ). 3. A argumentação no sentido de que o edital publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação teria apontado prazo errado para a apresentação dos embargos à execução não foi sustentada junto ao Juízo de primeiro grau de jurisdição, tampouco na petição do agravo de instrumento, surgindo, tão somente, em sede de embargos de declaração, o que traduz tentativa do denominado pós-questionamento, inapto à abertura da via do recurso especial ou a elidir a incidência da Súmula n. 211 /STJ. Isso porque não há como supor a omissão de acórdão acerca de ponto que nem sequer foi suscitado anteriormente pela parte. 4. No caso dos autos, o acórdão recorrido, amparado na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que houve a comprovação do cumprimento do requisito de afixação do edital na sede do juízo. Para se afastar esse entendimento ter-se-ia que reexaminar os elementos de prova dos autos, o que se revela defeso no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 5. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior somente a presença voluntária do réu, induzindo preparação ou efetiva defesa caracterizaria o comparecimento espontâneo apto a autorizar a dispensa da citação. Precedentes. 6. A transação extrajudicial comunicada ao juízo por petição apresentada tão somente pelo autor/exequente, homologada a pedido desse, não pode ser confundida com comparecimento espontâneo do réu/executado, uma vez que a citação é o ato formal pelo qual se chama o réu para o exercício do direito de defesa. 7. "A assinatura do réu-executado numa petição de acordo firmada, apenas, pelo advogado da parte contrária não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta de citação. Somente a presença voluntária e consciente do réu, induzindo preparação ou efetiva defesa, dispensa a citação" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 14/05/2007, p. 279). 8. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Recurso Administrativo XXXXX90232041000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A TITULAR DO 2º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE ERVÁLIA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ENQUADRAMENTO NAS CONDUTAS DO ARTIGO 31 , I e III , DA LEI Nº 8.935 /1994. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES A TÍTULO DE DESPESA COM SERVIÇO DE DESPACHANTE. VEDAÇÃO PELO ARTIGO 16, V, DA LEI Nº 15.424/2004. PENALIDADE DE MULTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33 , II , DA LEI Nº 8.935 /1994. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO "QUANTUM" - Nos termos do artigo 297 da Lei Complementar nº 59 /2001, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciária em Minas Gerais, o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificar o descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e aplicação das penas previstas em lei, assegurada a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes - Após regular processo administrativo disciplinar, instaurado pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Ervália, através da Portaria nº 09/2017, foi apurado que a titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Ervália realizou cobranças indevidas nas escrituras públicas lavradas no período de 23/12/2010 a 16/01/2013, para cobrir despesas com atividades típicas de despachantes, a fim executar atos preparatórios e auxiliares à lavratura de escrituras, os quais não se inserem nas atribuições dos Tabeliães (artigos e 7º da Lei 8.935 /1994)- Aplicação da pena de multa, prevista no art. 33 , II , da Lei nº 8.935 /1994, por inobservância à regra do artigo 30 , VIII , do mesmo diploma legal - Tendo em vista o caráter pedagógico, punitivo e preventivo que a penalidade deve possuir, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa aplicada no presente caso deve ser reduzida - Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da multa aplicada.

Diários Oficiais que citam Art. 6 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • DJRS 17/01/2020 - Pág. 88 - Extra - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 16/01/2020 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    • Código de Processo Civil, art. 405; Lei nº 8.935 /94, art. 6º.... /94, art. , II ; Código de Organização Judiciária do Estado, art. 127... /94, art. 7º. • Código de Organização Judiciária do Estado, art. 126; Lei nº 8.935 /94, art. 7º

  • DJPE 23/07/2021 - Pág. 239 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 22/07/2021 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diante da comprovação da infração às normas dos artigos 1º , , I , e 31 , I e II , da Lei 8.935 /94, bem como da gravida de da infração praticada, OPINA-SE pela suspensão de Maria Dias Parente , Titular... às instituições notariais (art. 31 , II , da Lei 8.935 /94), ao antedatar o reconhecimento de firmas... A Processada vulnerou o seu de ver de “autenticar fatos”, estampado no art. 1º e 6º, III, da Lei 8.935 /94

  • DJSE 24/02/2023 - Pág. 5 - Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    Diários Oficiais • 23/02/2023 • Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    /1994, por inobservância das prescrições contidas no art. 215 , § 1º , II e IV , do Código Civil , combinado com o art. , inciso I da Lei nº 8.935 /94 e com o art. 100, XIII da CNNR; II - A citação... inciso I da Lei nº 8.935 /94; Considerando que o art. 100, XIII, da Consolidação Normativa Notarial e Registral desta Corregedoria-Geral enumera os requisitos de validade das escrituras públicas, e... dentre eles está a declaração de que o ato foi lido em voz alta perante as partes presentes que a aceitaram como está redigida; Considerando que o inciso I do artigo 31 da Lei 8.935 /94 traz como infração

Doutrina que cita Art. 6 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • Capa

    Prova e Convicção - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart

    Encontrados nesta obra:

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    Prova e Convicção

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Gulherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart

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  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Processo Civil

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    André Luiz Marcassa Filho e Fernando Domingos Carvalho Blasco

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