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Prova e Convicção

Prova e Convicção

1. Da Ata Notarial

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Parte II

O primeiro meio de prova expressamente disciplinado pelo Código é a ata notarial. A rigor, trata­-se de uma prova documental. Porém, vem tratada de modo destacado, especialmente porque seu emprego vem crescendo ultimamente, em especial diante da ausência de outros meios de prova específicos, concebidos para lidar com casos particulares de necessidade de registro de informações. De fato, recentemente, esse meio de prova tem­-se mostrado essencial para a demonstração da ocorrência de fatos cuja comprovação por outro meio seria muito difícil ou até impossível. Assim, tem­-se empregado a medida para a prova de fatos ocorridos na internet, 1 especialmente diante da falta de eficiência da regulamentação da prova eletrônica por …

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26 de Maio de 2024
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