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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX72006000100 RN

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Partes

Julgamento

Relator

Juiz Convocado Eduardo Pinheiro
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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DA ANÁLISE DO ART. 37, § 6º DA CF E DOS ARTIGOS , , I, 30, II, IV, XIII e XIV DA LEI 8.935/94. OMISSÃO SANADA. AUTORA QUE DESINCUMBIU DO SEU ONUS PROBANDI. ENTENDIMENTO DO ART 373, I DO CPC. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e acolher parcialmente os Embargos opostos, para sanar a omissão apontada sem, contudo, dar efeito modificativo ao julgado, mantendo nos demais termos do Acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
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