TST - E-ED-RR XXXXX20095030022
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. EMPREGADO BANCÁRIO. MONITORAMENTO DE CONTA CORRENTE. QUEBRA DE SIGILO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. 1. O Colegiado Turmário negou provimento ao recurso de revista da empregada, ao registro de que "a vigilância das contas dos correntistas decorre de obrigação instituída pelo órgão encarregado de supervisionar o sistema financeiro nacional, com fundamento nos artigos 9º , 10 e 11 da Lei 9.613 /98" , de modo que é "legítimo o comportamento do réu que apenas viabilizava forma de atendimento de preceito a que está vinculado, por se tratar de instituição financeira" . 2 . A jurisprudência prevalente no âmbito deste Tribunal é no sentido de que o monitoramento da conta corrente do empregado pela instituição bancária empregadora, na forma determinada pela Lei 9.613 /98, realizado de forma indiscriminada em relação aos demais correntistas e sem divulgação da movimentação financeira, não viola o direito à privacidade, tampouco caracteriza quebra de sigilo bancário, não ensejando, pois, o pagamento de indenização por danos morais. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e não provido.