STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTS. 131 E 302 DO CPC/73 . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. 1. Deve ser afastada a alegação de contrariedade ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a questão relativa aos efeitos da revogação da antecipação de tutela pela sentença não foi, em apelação, devolvida à análise do Tribunal a quo, tendo sido ventilada, de forma inédita, somente nos posteriores embargos de declaração opostos pela empresa ora agravante, caracterizando-se, com isso, hipótese de indevida inovação recursal. 2. Quanto às matérias relativas aos arts. 131 e 302 do CPC/73 , por igual, não chegaram a ser questionadas nem apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco se constituíram em objeto dos já mencionados aclaratórios. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide, no ponto, a cláusula obstativa da Súmula 282 /STF. 3. Não prospera o recurso especial fundado na existência de divergência jurisprudencial, quando a parte deixa de indicar o dispositivo de lei federal supostamente violado. Incidência da Súmula 284 /STF. Nesse sentido: AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/3/2014. 4. Agravo interno não provido.