TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DE VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 535 , § 4º DO CPC . TRAMITAÇÃO. PRIORIDADE. SÓCIO IDOSO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da análise da jurisprudência e dos documentos trazidos aos autos, denota-se que os fundamentos externados na decisão agravada revestem-se de plausibilidade jurídica, qual seja, a admissibilidade da expedição de precatório no valor da parcela incontroversa, bem como reforma da determinação de sobrestamento do feito, uma vez que os temas tratados nos REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP e RESp XXXXX/PI não são objeto de discussão dos embargos à execução originários, os quais se limitam única e exclusivamente à discussão da TR x IPCA-E (Tema XXXXX/STF). 2. De fato, a prioridade de tramitação é garantida a pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos) que figure como parte na relação processual, nos termos do que dispõe o art. 71 da lei 10.471 /2003 e art. 1.048 do NCPC . 3. Contudo, tal garantia foi requerida por pessoa jurídica, ente que não possui legitimidade e interesse para tal pedido. 4. Agravo parcialmente provido.