Art. 105 do Decreto Lei 37/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 105 do Decreto Lei 37/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR APENAS UMA DAS PARTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE SE LIMITA A TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO UNIPESSOAL, SEM RESTRIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, PARA SUBMETER O APELO NOBRE AO JULGAMENTO ORIGINÁRIO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. ADUANEIRO. ART. 106 DO CTN . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. INFORMAÇÃO DE CARGAS. PRAZO. MULTA PREVISTA NO ART. 107 , IV , E, DO DECRETO-LEI 37 /66. "AGENTE DE CARGAS" OU "TRANSPORTADOR". EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 22, DA IN-RFB 800/2007. DENÚNCIA ESPONTÂNEA ADUANEIRA. ART. 102 , § 2º , DO DECRETO-LEI 37 /66. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350 /2010. INAPLICABILIDADE PARA AS SITUAÇÕES DE PENA DE PERDIMENTO DOS ARTS. 104 E 105 , DO DL 37 /66 E PARA AS MULTAS DO ART. 107 , DO DL 37 /66 QUE SEJAM LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS COM O INSTITUTO, A EXEMPLO DA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 107 , IV , E, DO DL 37 /66.1. A decisão que, em juízo de reconsideração, torna sem efeito julgamento monocrático anterior, para permitir que o feito seja julgado no órgão colegiado, devolve a este o conhecimento integral da pretensão veiculada no Recurso a ser apreciado .2. "Não há falar em reformatio in pejus quando a decisão anterior foi tornada sem efeito" ( AgInt no REsp n. 1.543.995/RR , Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 22/3/2019 .).3. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (art. 106 do CTN ) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211 /STJ .4. Tanto o "agente de carga" como o "transportador" encontram-se obrigados a prestar informações sobre as cargas transportadas, antes da atracação, mesmo anteriormente a 1º.4.2009, diante do disposto no art. 5º e no art. 50, parágrafo único, da IN RFB 800/2007 .5. Em razão do princípio da especialidade, a denúncia espontânea aduaneira deve ser examinada à luz do art. 102 do Decreto-Lei 37 /1966. Não obstante, assim como a denúncia espontânea do art. 138 do CTN , tal instituto não se aplica em caso de descumprimento de obrigação tributária acessória autônoma. Precedentes do STJ .6. Quando a redação dada ao art. 102 , § 2º , do Decreto-Lei 37 /66, pela Medida Provisória 497 , de XXXXX-7-2010 (convertida na Lei 12.350 /2010), incluiu a expressão "ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento", manteve a inaplicabilidade da denúncia espontânea para as situações de penas de perdimento dos arts. 104 e 105 , do DL 37 /66, e para todas as multas administrativas incompatíveis com o próprio instituto, a exemplo das infrações previstas no art. 107 , do DL 37 /66, cujo fato gerador seja a própria prestação de informações a destempo ou a não prestação de informações .7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO. DIREITO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO DO VALOR DA MERCADORIA. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 108 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI Nº 37 /66. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSIDERAÇÃO. 1. A falsidade ideológica consistente no subfaturamento do valor da mercadoria na declaração de importação dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 105 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 37 /66, que equivale a 100% do valor do bem, e não à pena de perdimento do art. 105 , VI , daquele mesmo diploma legal. 2. Interpretação harmônica com o art. 112 , IV , do CTN , bem como com os princípios da especialidade da norma, da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. Recurso especial da Fazenda Nacional a que se nega provimento.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20074025001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDE. APURAÇÃO ADMINISTRATIVA.PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PENA DE PERDIMENTO. PROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta contra sentença que concedeu a segurança pretendida consubstanciada na anulação de auto de infração e termo de apreensão eguarda fiscal de mercadorias importadas. 2. No caso dos autos, a Impetrante contratou uma trading company, fundapiana no Estadodo Espírito Santo, para intermediar a importação de brinquedos provenientes dos Estados Unidos, por conta e risco próprio,ocultando o sujeito passivo da importação, com o intuito de obter tributação mais favorável ao contribuinte de fato, no casoa Impetrante. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, a legislação aplicável às operações de importação é aquela vigenteao tempo do registro das declarações de importação da repartição aduaneira, que no caso sob exame ocorreu anteriormente àLei 11.281, de 20.02.2006, que passou a prever a importação por encomenda. 4. O dano advém da própria prática de simulaçãodo real adquirente, criando embaraços à fiscalização, em flagrante violação de norma expressa que tipifica a conduta perpetradae, como conseqüência, prevê a aplicação da pena de perdimento, de sorte que a autoridade aduaneira e fiscal não poderia agirde outra forma que não fosse autuar a impetrante e apreender as mercadorias irregularmente nacionalizadas. 5. A ré agiu comdiligência e eficiência no procedimento de controle aduaneiro, que teve a cautela de examinar a documentação apresentada eobedecer ao princípio do devido processo legal, concedendo à interessada a oportunidade de se defender, e tanto é assim quepôde interpor, perante as instâncias administrativas, os recursos cabíveis. 6. No que diz respeito às penas aplicadas, multaou pena de perdimento, estas dependerão das circunstâncias que envolvem as irregularidades verificadas pela auditoria aduaneira,sendo que, em casos como o dos autos em que há falsificação ou adulteração de documento de importação haverá a incidênciada pena de perda da mercadoria, a teor do art. 105 do Decreto-lei 37/66 e IN SRF 225/02. 7. Agravo retido, remessa necessáriae apelação conhecidos e providos para reformar a sentença e denegar a segurança pretendida.

Peças Processuais que citam Art. 105 do Decreto Lei 37/66

  • Recurso - TRF01 - Ação Liberação de Veículo Apreendido - Apelação / Remessa Necessária - de Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.01.3800 em 07/04/2021 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Não se pode fazer letra morta o art. 94 do Decreto-Lei 37 /66: Art. 94... AUTO DE INFRAÇÃO FORMALIZADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA NAS FATURAS COMERCIAIS (SUBFATURAMENTO), COM ENQUADRAMENTO LEGAL NOS ARTS. 105 , VI , DO DECRETO-LEI 37 /66, E 689, VI, § 3º- A, DO DECRETO 6.759 /... Na forma da jurisprudência do STJ, na hipótese de subfaturamento, não se aplica a pena de perdimento prevista no art. 105 , VI , do Decreto-lei 37 /66, regulamentado pelo art. 689 , VI , § 3º-A, do Decreto

  • Petição - TRF03 - Ação Liberação de Veículo Apreendido - Procedimento Comum Cível - de Munhoz e Scorsatto Transportadora Turistica contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6131 em 02/09/2021 • TRF3 · Comarca · Botucatu - 31ª Subseção, SP

    37 /66, regulamentado pelo art. 674 , II , do Decreto 6.759 /09)... Não se pode conhecer da violação aos arts. 94 , 95 , 96 , 104 , I , e 105 , X , do Decreto-lei n. 37 /66; 24, 25 e 27 do Decreto-Lei n. 1.455 /76; 602, 603, 604, II, 618, X, 627 e 690 do Decreto n. 4.543... Decreto-lei nº 37 /66, regulamentado pelo art. 689 , inciso X do Decreto nº 6.759 /09: DECRETO 6.759 /09: "Art. 689

  • Petição - TRF03 - Ação Perdimento de Bens - Cumprimento de Sentença - de Shree Darshan International contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6100 em 15/04/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    VI do DL 37 /66, e do art. 618 , VI , do Decreto n.º 4.543 /2002... A falsidade ideológica consistente no subfaturamento do valor da mercadoria na declaração de importação dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 105 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 37 /66... A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de reconhecer que o artigo 105 , VI , do Decreto-Lei n. 37 /66 trata de falsidade material, enquanto o artigo 108, parágrafo único

Doutrina que cita Art. 105 do Decreto Lei 37/66

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Tributário - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Processual Tributário Brasileiro: Administrativo e Judicial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    James J. Marins de Souza

    Encontrados nesta obra:

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