Art. 1242, § 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1242, § 1 da Lei 10406/02

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ARTIGO 1.242 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC). LAPSO TEMPORAL. EXISTÊNCIA. Considerando que restaram provados pela autora os requisitos para a aquisição da propriedade imóvel mediante usucapião ordinária (art. 1.242 , parágrafo único , do CC), notadamente o lapso temporal de posse, corolário lógico é a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido. Apelação improvida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COM POSSE QUALIFICADA PELA MORADIA. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO APLICÁVEL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.238 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . INCIDÊNCIA DO ART. 2.029 E NÃO DO ART. 2.028 DO CCB . 1. Controvérsia em torno da incidência da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil às hipóteses de usucapião extraordinária ou ordinária, qualificadas pela moradia ou pelo trabalho, disciplinadas nos parágrafos unicos dos arts. 1.238 e 1.242 do CCB . 2. À usucapião extraordinária qualificada pela "posse-trabalho", prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil de 2002 (o mesmo ocorrendo com a usucapião ordinária qualificada pela posse trabalho do parágrafo único do art. 1.242 do CCB ), a regra de transição aplicável não é a prevista no art. 2.028 (regra geral), mas aquela especificamente prescrita no art. 2.029 do CCB . Precedentes da 3ª e 4ª Turmas. 3. Tendo em vista o caráter social da propriedade, quis o legislador, com a regra de transição específica, estabelecer imediata aplicabilidade ao parágrafo único do art. 1.238 do CC/02 , que reduzira sobremaneira o período de posse "ad usucapionem", determinando que se considere para o cômputo do prazo legal qualquer período ocorrido na vigência do do CC/16 . 4. Necessário, apenas, para evitar surpresas aos proprietários dos imóveis observar o acréscimo de dois anos ao decênio, nos dois primeiros anos contados da entrada em vigor do Código Civil de 2002 . 5. Caso concreto em que o autor teve no mínimo 16 anos de posse mansa, contínua e pacífica, tendo incontroversamente firmado residência no imóvel, razão da procedência do pedido formulado na ação de usucapião. 6. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240055 TJSC XXXXX-18.2012.8.24.0055

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DEFLAGRADA COM BASE NO ART. 1.242 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELOS OS GENITORES DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALECIMENTO DOS ADQUIRENTES, COMO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. Pleiteado o reconhecimento do domínio com base no art. 1.242 , parágrafo único , do Código Civil , necessária a demonstração de validade do contrato de compra e venda hábil a justificar a prescrição aquisitiva por prazo inferior às demais modalidades de usucapião. A legitimidade para postular a declaração de propriedade, com base em contrato de compra e venda (art. 1.242 , parágrafo único , CC), inicialmente é do adquirente, de modo que o manejo da ação por seu descendente somente está autorizado se demonstrado o falecimento do comprador, como a inexistência de inventário ou demais herdeiros hábeis para postular a usucapião. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. INVENTÁRIO JÁ ENCERRADO QUANDO DA PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. LEGITIMIDADE QUE INCUMBE AOS HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Encerrado o inventário, a legitimidade para figurar no polo ativo e passivo passa a ser dos herdeiros, de modo que a deflagração da ação de usucapião contra o espólio evidencia a ilegitimidade passiva, autorizando a extinção do feito sem a resolução do mérito.

Peças Processuais que citam Art. 1242, § 1 da Lei 10406/02

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Aquisição - Usucapião - contra Enel – Distribuição São Paulo / Enel Brasil e Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0006 em 22/09/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    do artigo 1242 do Código Civil... Vejamos: No entanto, como já informado às fls. 184/187, não é o caso da usucapião prevista no art. 1.242 , parágrafo único do Código Civil (usucapião tabular), uma vez que, com a propositura da presente... (art. 1.238, caput do Código Civil) : Deste modo, considerando-se que, como já informado , não se trata da espécie prevista no parágrafo único do artigo 1242 do Código Civil , não se revela necessária

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Aquisição - Usucapião - contra Enel – Distribuição São Paulo / Enel Brasil e Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0006 em 22/09/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    do artigo 1242 do Código Civil... Vejamos: No entanto, como já informado às fls. 184/187, não é o caso da usucapião prevista no art. 1.242 , parágrafo único do Código Civil (usucapião tabular), uma vez que, com a propositura da presente... (art. 1.238, caput do Código Civil) : Deste modo, considerando-se que, como já informado , não se trata da espécie prevista no parágrafo único do artigo 1242 do Código Civil , não se revela necessária

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Usucapião Ordinária - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0100 em 10/06/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Justifica que a espécie de usucapião pretendida tem seu pedido fundamentado de acordo com a espécie de usucapião prevista nos artigos 1242 parágrafo único e 1243 do Código Civil . "Art. 1.242... Outrossim, informa que a destinação do imóvel é para moradia do Requerente, circunstância que constitui requisito para a modalidade de usucapião prevista nos artigos supracitados (art. 1242 , parágrafo único... único e 1243 do CC ). 5

Doutrina que cita Art. 1242, § 1 da Lei 10406/02

  • Capa

    O Terceiro de Boa-Fé - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Registros públicos sob curadoria de Alberto Gentil de Almeida Pedroso

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Flávia Rosa da Silva Brandão

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Terceiro de Boa-Fé

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

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