27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ARTIGO 1.242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC). LAPSO TEMPORAL. EXISTÊNCIA.
Considerando que restaram provados pela autora os requisitos para a aquisição da propriedade imóvel mediante usucapião ordinária (art. 1.242, parágrafo único, do CC), notadamente o lapso temporal de posse, corolário lógico é a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido. Apelação improvida.