Art. 136, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 136, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 39756 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-83.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Invoca-se inobservância do artigo 136 , § 3º , inciso IV , da CF/88 ; dos artigos art. 8º, item 2, alínea d, 25 e 27 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), bem... liminar, ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade (associação civil qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP), com fundamento no artigo 103-A , § 3º , da Constituição Federal... A reclamação prevista nos arts. 102 , I , l e 103-A , § 3º , ambos da Constituição Federal , é cabível nos casos de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, descumprimento de autoridade de

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1626 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Extradição Executória. Governo do Reino dos Países Baixos. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Análise de mérito do processo criminal. Súmula 421 /STF. Pedido de novo interrogatório. Impossibilidade. Regularidade Formal. Requisitos legais atendidos. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, no exame de delibação próprio dos processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da procedência da acusação, bem como da ordem de prisão instrutória ou executória. Precedentes. 2. O fato de o extraditando possuir família no Brasil não obsta a extradição, em face da Súmula 421 /STF. 3. Quanto à dupla tipicidade, os crimes que o extraditando responderá estão previstos na legislação brasileira: tentativa de homicídio doloso (art. 121 , c/c o art. 14 , II , do Código Penal ); porte ilegal de arma de fogo (art. 16 , parágrafo único , IV da Lei nº 10.826 /03) e homicídio consumado (art. 121 , caput do Código Penal ). 4. Quanto à dupla punibilidade, a sentença condenatória pela prática dos crimes de tentativa de homicídio doloso e porte ilegal de arma de fogo foi proferida em 28.01.2021, de modo que não atingida pela prescrição, de acordo com as legislações brasileira e neerlandesa. Em relação ao delito de homicídio consumado, também não houve prescrição para ambas as legislações. 5. Os crimes pelos quais se pretende a extradição não tem conotação política (art. 82 -VII da Lei nº 13.445 /2017) e suas apurações são de competência exclusiva do estado requerente (art. 82 -III da Lei nº 13.445 /2017). As penas máximas são superiores a 2 anos (art. 82 -IV da Lei nº 13.445 /2017) e o extraditando não tem nacionalidade brasileira (art. 82-1 da Lei nº 13.445 /2017). 6. Extradição deferida condicionada ao compromisso formal de (i) cumprir o previsto no art. 96 da Lei nº 13.445 /17 e no art. 5º , XLVII , b , da Constituição Federal e (ii) detrair da pena o tempo que o extraditando permaneceu preso para fins de extradição no Brasil.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1407 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-76.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO – EXTRADITANDO DE NACIONALIDADE FRANCESA – MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESTRANGEIRO REQUERENTE – VALIDADE – IMPUTAÇÃO PENAL POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE “EXTORSÃO E CHANTAGEM” – DELITO QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA TÍPICA NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PEDIDO QUE SE APOIA EM TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A SUÍÇA – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL – INTERROGATÓRIO PROCEDIDO POR MAGISTRADA FEDERAL BRASILEIRA – EXTRADITANDO QUE DEMONSTROU CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO – IRRELEVÂNCIA – EXTRADITANDO QUE TEM COMPANHEIRA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL) – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO – COMPATIBILIDADE DA SÚMULA 421 /STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA – SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA – EXIGÊNCIA DE DETRAÇÃO PENAL (ART. 91 , II , DA LEI Nº 6.815 /80)– ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL – PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESTRANGEIRO REQUERENTE – O Estatuto do Estrangeiro , ao dispor sobre os documentos que devem obrigatoriamente instruir o pedido extradicional, refere-se, entre eles, à cópia da decisão “que decretar a prisão preventiva, proferida por juiz ou autoridade competente” (Lei nº 6.815 /80, art. 80 , “caput”; Tratado de Extradição Brasil/Suíça, Artigo VII). – Em tema de direito extradicional não se pode impor ao Estado requerente, na definição da autoridade competente para ordenar a prisão cautelar de alguém, o modelo jurídico consagrado pelo sistema normativo vigente no Brasil, que – com a só exceção de algumas hipóteses taxativamente discriminadas em sede constitucional ( CF/88 , art. 5º , LXI , “in fine”, e art. 136 , § 3º , I )– atribui aos órgãos do Poder Judiciário (e a estes somente) a prerrogativa extraordinária de decretar a privação da liberdade individual. Doutrina. Precedentes. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE – O postulado da dupla tipicidade – por constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição – impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente. O delito imputado ao súdito estrangeiro encontra, na espécie em exame, correspondência típica na legislação penal brasileira. – Não se concederá a extradição quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional. Inocorrência, na espécie, de qualquer causa extintiva da punibilidade. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo inequívoco, pelo súdito estrangeiro, não basta, só por si, para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional, posto que este representa garantia indisponível instituída em favor do próprio extraditando. Precedentes. EXTRADITANDO QUE TEM COMPANHEIRA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL) – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO – COMPATIBILIDADE DA SÚMULA 421 /STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA – A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência “more uxorio” do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. – Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com ela possua filho brasileiro. – A Súmula 421 /STF revela-se compatível com a vigente Constituição da Republica , pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes. PROCESSO EXTRADICIONAL E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA: INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE O ESTADO REQUERENTE – A ação de extradição passiva não confere, ordinariamente, ao Supremo Tribunal Federal qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a postulação extradicional apoia-se. Precedentes. Doutrina. – O sistema de contenciosidade limitada que caracteriza o regime jurídico da extradição passiva no direito positivo brasileiro não permite qualquer indagação probatória pertinente ao ilícito criminal cuja persecução, no exterior, justificou o ajuizamento da demanda extradicional perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. LEGITIMIDADE DA EXTRADIÇÃO DE CARÁTER INSTRUTÓRIO – O fato de não existir condenação penal, mas simples investigação criminal ou processo judicial ainda em curso, desde que comprovada, em qualquer dessas situações, decretação de prisão cautelar, não constitui obstáculo jurídico à formulação de pedido de extradição, que se revestirá, então, de natureza meramente instrutória, que traduz, ao lado da extradição executória, expressivo instrumento de cooperação internacional na repressão aos delitos comuns. Precedente. DETRAÇÃO PENAL E PRISÃO CAUTELAR PARA EFEITOS EXTRADICIONAIS – O período de duração da prisão cautelar do súdito estrangeiro no Brasil decretada para fins extradicionais deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida no Estado requerente. – Essa exigência – originariamente estabelecida no Código Bustamante (art. 379), hoje fundada no Estatuto do Estrangeiro ou, quando houver, em tratado de extradição específico – objetiva impedir que a prisão cautelar no Brasil, quando decretada para fins extradicionais, culmine por prorrogar, indevidamente, o lapso temporal da pena de prisão a que estará eventualmente sujeito, no Estado requerente, o súdito estrangeiro cuja entrega foi reclamada ao Governo brasileiro.

Peças Processuais que citam Art. 136, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRT3 - Ação Fgts - Rorsum - contra Servico Notarial do 8 Oficio de B. HTE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.03.0014 em 24/11/2023 • TRT3 · 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    § 3º , da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão porque se aplica a eles o teto remuneratório ao art. 37 , inciso XI , da... Recorrida, foi ratificado pela r. sentença recorrida (fl. 2263 - Id. XXXXXa), por considerar que embora constasse da CTPS da Recorrida que a sua contratação foi na condição de estatutária, o art. 236 da CF/88... Carta da Republica ."

  • Recurso - TRT3 - Ação Fgts - Atsum - contra Servico Notarial do 8 Oficio de B. HTE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.03.0014 em 24/11/2023 • TRT3 · 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    § 3º , da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão porque se aplica a eles o teto remuneratório ao art. 37 , inciso XI , da... Recorrida, foi ratificado pela r. sentença recorrida (fl. 2263 - Id. XXXXXa), por considerar que embora constasse da CTPS da Recorrida que a sua contratação foi na condição de estatutária, o art. 236 da CF/88... Carta da Republica ."

  • Petição - TRF01 - Ação Prisão Preventiva - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.0000 em 20/09/2022 • TRF1

    Nessa linha, pontua que , "durante a vigência do Estado de Defesa, quando inúmeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art., 136 , § 3 , IV CF ), razão pela qual... Para além do mais, se nem no Estado de Defesa, o qual é um Estado de Exceção, consoante art. 136 , § 3º , inciso IV , da CF , pode haver a incomunicabilidade, não pode ser no Estado Democrático de Direito... Assim, nos termos do art. 108 , I , d , da Constituição Federal : "Art. 108

Doutrina que cita Art. 136, § 3 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    A Investigação Defensiva no Processo Penal Brasileiro - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Vanessa Morais Kiss

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

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