Art. 14 da Lei 10260/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14 da Lei 10260/01

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20114036102 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MATÉRIA PRELIMINAR. FIES . FIADOR. IDONEIDADE. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela CEF não pode ser acolhida, tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisório nº 564/12 (convertida na Lei 12.712 /12), que introduziu o art. 20-A na Lei 10.260 /01. 2. Em que pese não se discuta a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração do contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES (Lei 10.260 /01, art. 5º , § 9º ), bem como da demonstração da idoneidade cadastral do fiador (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 08/02/2011), os elementos de convicção existentes nos autos revelam que o impedimento de renovação do contrato objeto deste mandado de segurança se revela abusivo. 3. Quando da assinatura do contrato de financiamento estudantil, embora já houvesse a previsão legal de comprovação da idoneidade cadastral, a CEF expressamente abriu mão dessa exigência, o que, em princípio, pode ter sido fundamental para que a impetrante se interessasse em realizar a contratação, tendo em vista a facilidade na obtenção do crédito. A impetrada, portanto, deve respeitar os termos do contrato, sob pena de frustrar uma legítima expectativa da impetrante, de dar continuidade aos estudos e fruir de um direito social constitucionalmente assegurado ( CF/88 , art. 6º ). 4. Os contratos de FIES devem ser renovados semestralmente, de sorte que eventual inadimplência poderá ser corrigida, evitando prejuízos irreparáveis ao Programa. 5. Matéria preliminar rejeitada. Apelação e reexame necessário desprovidos.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-84.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SARA ELEM PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Jose Turflay Albuquerque AGRAVADO: BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e outro ADVOGADO: Francisco Eugenio Galindo Leite De Araujo RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES . TRANSFERENCIA DO FUNDO PARA UNIVERSIDADE E CURSO DISTINTOS DO ORIGINÁRIO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO LIMINAR. 1. Agravo de Instrumento manejado pelo Particular contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada por ausência dos devidos pressupostos. 2. O Recorrente requer a transferência do crédito estudantil FIES da instituição de origem (curso de Enfermagem na Instituição de Ensino Superior da Faculdade de Medicina Estácio de Sá de Juazeiro do Norte - Campus Juazeiro do Norte, nos Estado do Ceará) para o curso de Medicina na Instituição de Ensino Superior da Faculdade de Medicina de Olinda - FMO do Estado de Pernambuco. 3. O pleito liminar depende da comprovação de que o ato decisório produzirá risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 4. O Fundo de Financiamento Estudantil - FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC), que entrou em vigor em 2001, por meio da Lei nº 10.260 , e é regulamentado através de Portarias editadas pelo MEC. 5. O FIES faculta a adesão ao programa do fundo a Instituições de Ensino Superior IES que obtenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, nos termos da referida Lei n. 10.260 /2001 e, atualmente, da Portaria do MEC nº 209/2018. 6. De acordo com os artigos 14 e 15 da supracitada Portaria, as Instituições de Ensino Superior que desejarem ofertar cursos de graduação pelo FIES deverão acessar o Sistema Informatizado do Programa e solicitar a adesão. Uma vez cadastradas no Programa, as Instituições interessadas em participar do processo seletivo do FIES deverão assinar Termo de Participação em cada uma de suas edições, no qual constará proposta de oferta de vagas (art. 30 da Portaria do MEC nº 209/2018). 7. Durante o processo de inscrição do estudante, o MEC disponibiliza quais faculdades que oferecem vagas naquela edição do processo seletivo, bem como os cursos que terão vaga para o FIES . 8. A Faculdade de Medicina de Olinda - FMO, conforme informação dos autos, não possui vaga para o FIES e não abriu Edital de transferência com vagas patrocinadas pelo Fundo de Financiamento Estudantil. Portanto, o estudante que se interessou em transferir financiamento de FIES para o curso de Medicina, ao consultar as vagas destinadas ao FIES , verificaria a ausência de oferta para o curso de medicina da FMO. 9. Não se vislumbra, numa visão inicial, a fumaça do bom direito. 10. A Constituição Federal , ademais, no seu artigo 207 , prevê autonomia administrativa e didático-científica para as Universidades. Entende-se, portanto, que a independência da administração universitária deve ser preservada, se constituindo em uma afronta à liberdade destas entidades o judiciário imiscuir-se em matéria que diz respeito à vida acadêmica e financeira da IES, pois estaria se usurpando a flexibilidade autonômica que as Universidades têm de ter para cumprir plenamente o seu papel. 11. Considerando que o fumus boni iuris e o periculum in mora são pressupostos cumulativos para a concessão da pretensão que ora se busca e que não há qualquer modificação na situação fática e jurídica capaz de alterar os fundamentos apresentados na decisão agravada, mantém-se em todos os seus termos. Agravo de Instrumento improvido. cbc

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Após ser habilitado para contratar o financiamento, o estudante deverá comparecer na agência do Agente Financeiro do Fies para formalização do contrato, conforme determina o art. 14 , in verbis: Art. 14... 3859 /01 arts. 489 e 1.022, ambos do CPC... III , ‘a’ da Constituição de 1988 , tendo em vista contrariedade ou negativa de vigência ao disposto nos arts. 1o , 3o , 7º , 9o , 10 e 13 , todos da Lei 10.260 /01; arts. 17 e 22 , ambos do Decreto nº

Peças Processuais que citam Art. 14 da Lei 10260/01

  • Recurso - TRF01 - Ação Fies - Mandado de Segurança Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.4000 em 14/07/2023 • TRF1 · Comarca · Teresina, PI

    De acordo com os artigos 14 e 15 da supracitada portaria, as Instituições de Ensino Superior que desejarem ofertar cursos de graduação pelo Fies deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies - Sisfies... e aderir ao programa, mediante Termo de Adesão ao Fies... Logo, por ter concedido a liminar aos Impetrantes em Decisões anexas (Doc. 01 e Doc. 02), era de se esperar que Vossa Excelência mantivesse o mesmo entendimento ao sentenciar o presente feito. IV

  • Recurso - TRF01 - Ação Financiamento Público da Educação E/Ou Pesquisa - Apelação Cível - contra Instituto de Ensino Superior do Piaui e Caixa Economica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.4000 em 06/04/2021 • TRF1 · Comarca · Teresina, PI

    P- Fies , nos termos do disposto no caput e no § 1º do art. 14 e no art. 23 desta Portaria, respectivamente."... As mantenedoras de IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies e do P- Fies deverão assinar Termo de Participação em cada uma de suas edições, no qual constará proposta de oferta de vagas... Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação somente as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao Fies e ao FG- Fies e que comprovem relação jurídica com agente operador de crédito na modalidade

  • Petição - TRF01 - Ação Fies - Procedimento Comum Cível - contra Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao, União Federal, Caixa Economica Federal - CEF e Centro de Ensino Superior Nilton Lins

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 02/08/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    De acordo com os artigos 14 e 15 da supracitada portaria, as Instituições de Ensino Superior que desejarem ofertar cursos de graduação pelo Fies deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies - Sisfies... e aderir ao programa, mediante Termo de Adesão ao Fies... Noutro giro, o candidato deve fazer uma pré-inscrição para participação do processo seletivo do Fies deve consultar as vagas disponibilizadas pela IES para o FIES

Diários Oficiais que citam Art. 14 da Lei 10260/01

  • DOU 20/11/2018 - Pág. 31 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/11/2018 • Diário Oficial da União

    /in-no-01-gsi-pr-2008-segurança-da-informacaoecomunicacoes 2... e financeira do Fies , nos termos do art. 14 , inciso I, será definido pelo MEC o número total de vagas iniciais a serem ofertadas no processo seletivo especificamente na modalidade do Fies referente... A troca das informações com o Fies -MEC será mediante Web Service: IN 01 GSI/PR/2008, Normas Complementares nº 07, 16 e 19 do DSIC/PR: http://dsic.planalto.gov.br/assuntos/editoria-c/normas-complementares

  • DOU 07/06/2018 - Pág. 17 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 06/06/2018 • Diário Oficial da União

    /in-no-01-gsi-pr-2008-segurança-da-informacaoecomunicacoes. 2... modalidade do Fies dar-se-á observada a seguinte sequência: 1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies , nos termos do art. 14 , inciso I, será definido pelo MEC... ANEXO II DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE DA MODALIDADE FIES Considerando os critérios definidos pelo art. 14 , a seleção de vagas pela Secretaria de Educação Superior na

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