Página 1024 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Julho de 2018

relacionados à empresa da qual o fiador fazia parte, e que estariamaté mesmo sendo renegociados coma instituição financeira credora. De toda forma, trata-se de débitos de pequeno valor, não sendo razoável que sirvamde obstáculo à renovação do contrato de financiamento estudantil, impedindo o impetrante de fruir de umdireito social constitucionalmente assegurado (CF/88, art. ). 3. Os contratos de FIES devemser renovados semestralmente, de sorte que eventual inadimplência poderá ser corrigida, evitando prejuízos irreparáveis ao Programa.

4. Apelação e reexame necessário desprovidos.

ACÓRDÃO

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