IV - proposta do número de vagas a serem ofertadas por meio do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2018; e
V - a oferta das vagas de que trata o inciso IV deste artigo na modalidade do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.
§ 1 As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos da alínea a e b do inciso I deste artigo, serão utilizadas como parâmetros para contratação do financiamento dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.