Art. 164 da Lei de Registros Publicos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 164 da Lei de Registros Publicos

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-33.2019.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – TUTELA DE URGÊNCIA – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – REQUISITOS EVIDENCIADOS – CANCELAMENTO DE PROTESTO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 01. Presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada, quais sejam: probabilidade do direito e perigo da demora, deve ser mantida a decisão de deferimento da medida. Impossibilidade de condicionar a concessão de alvará de funcionamento de empresa à quitação de tributo. 02. Conforme art. 164 da Lei 6.015 /1973, o cancelamento do título protestado poderá ser feito em virtude de sentença. Interesse de agir configurado. Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO EM IMÓVEL COM PENHORA ANTERIOR. PEDIDO NEGADO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE PENHORA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do § 4º do art. 214 da Lei nº 6.015 /73, uma vez bloqueada a matrícula, o oficial de registros públicos não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados, a prenotação de seus títulos, que ficarão com prazo prorrogado até a solução do bloqueio. 2. Como a primeira penhora foi determinada por outro juízo, somente ele tem competência, in abstrato, para fazer cancelar tal registro, em razão da própria divisão de competências entre os órgãos judicantes de primeiro grau. 3. Sem expressa ordem judicial oriunda do juízo que determinou o registro da primeira penhora, não se pode admitir que o oficial de registros públicos realize o cancelamento da constrição como decorrência do registro da adjudicação do imóvel, até mesmo porque a Carta de Adjudicação expedida nos autos não determinou expressamente o cancelamento da inscrição realizada por outro juízo, não ocorrendo, em tese, a situação prevista nos artigos 164 e seguintes da Lei nº 6.015 /73. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO EM IMÓVEL COM PENHORA ANTERIOR. PEDIDO NEGADO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE PENHORA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do § 4º do art. 214 da Lei nº 6.015 /73, uma vez bloqueada a matrícula, o oficial de registros públicos não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados, a prenotação de seus títulos, que ficarão com prazo prorrogado até a solução do bloqueio. 2. Como a primeira penhora foi determinada por outro juízo, somente ele tem competência, in abstrato, para fazer cancelar tal registro, em razão da própria divisão de competências entre os órgãos judicantes de primeiro grau. 3. Sem expressa ordem judicial oriunda do juízo que determinou o registro da primeira penhora, não se pode admitir que o oficial de registros públicos realize o cancelamento da constrição como decorrência do registro da adjudicação do imóvel, até mesmo porque a Carta de Adjudicação expedida nos autos não determinou expressamente o cancelamento da inscrição realizada por outro juízo, não ocorrendo, em tese, a situação prevista nos artigos 164 e seguintes da Lei nº 6.015 /73. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 164 da Lei de Registros Publicos

  • DJGO 06/11/2023 - Pág. 2897 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    de compra e venda perante o Registro de Títulos e Documentos, determinação que também possui o seu respaldo legal na Lei de Registros Publicos , em seu artigo 164 ao 166 que dispõe: “Art. 164... da Lei 6.015 /73... Carmo Rezende e Jurandir Rezende Machado no dia 17.10.2007 que possui como objeto 35 (trinta e cinco) alqueires de terras, situado na Fazenda denominada Santo Estevão, em Pontalina, com fulcro no artigo 164

  • DJPA 25/05/2021 - Pág. 1190 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 24/05/2021 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    da Lei de Registros Publicos – Lei nº 6.015 /1973... ISTO POSTO, com fundamento no art. 164 , da Lei nº 6.015 /1973 e seguindo o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido e determino a ANULAÇÃO do segundo Registro de Nascimento do Autor, lavrado no... existência de duas certidões de nascimento acarreta prejuízos na vida da Requerente, sendo a anulação da segunda certidão uma medida imperiosa, o que pode ser feito mediante sentença, nos termos do art. 164

  • DJGO 04/10/2023 - Pág. 3690 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    de compra e venda perante o Registro de Títulos e Documentos, determinação que também possui o seu respaldo legal na Lei de Registros Publicos , em seu artigo 164 ao 166 que dispõe: “Art. 164... da Lei 6.015 /73... Carmo Rezende e Jurandir Rezende Machado no dia 17.10.2007 que possui como objeto 35 (trinta e cinco) alqueires de terras, situado na Fazenda denominada Santo Estevão, em Pontalina, com fulcro no artigo 164

Doutrina que cita Art. 164 da Lei de Registros Publicos

  • Capa

    Retificações no Registro de Imóveis - Vol. IX - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Priscila Alves Patah

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Retificações no Registro de Imóveis

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Priscila Alves Patah

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