Art. 206, Inc. I, "a" da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 206, Inc. I, "a" da Lei 6404/76

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 287 , INC. II, ALÍNEA A, DALEI Nº 6.404/76, E ART. 206 , § 5º , INC. I , DO CC/02 . NO PONTO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO... Já as debêntures conferem ao debenturista um crédito contra a companhia, o qual consta do instrumento denominado escritura de emissão, de modo que incide o disposto no art. 206 , § 5º , inc... À pretensão do titular de ações de haver dividendos da sociedade anônima aplica-se o prazo prescricional trienal, conforme dispõe o art. 287 , inc. II , alínea 'a', da Lei nº 6.404 /76

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS. 1. Ação de exigir contas ajuizada em 02/10/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/04/2021 e concluso ao gabinete em 18/01/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se está caracterizada a negativa de prestação jurisdicional e qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de obter a prestação de contas referente aos valores investidos no Fundo 157. 3. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Devidamente analisada e discutida a questão indicada como omissa, não há que se falar em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 . 4. A ação em que se busca a prestação de contas tem por escopo apurar a existência de saldo credor ou devedor. Finalidade essa que revela a natureza condenatória da demanda. Nessa linha, no julgamento do REsp XXXXX/SP , decidiu-se que, nas hipóteses em que a lei não prevê um prazo específico para a cobrança desse crédito, aplica-se o prazo prescricional decenal à pretensão de exigir contas (art. 205 do CC ). 5. O Fundo de Investimentos 157 é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 157 /67, o qual preconiza que os contribuintes do imposto de renda poderão oferecer recursos a instituições financeiras, que os aplicarão na compra de ações e debêntures (arts. 1º e 2º). Aquele que adquire ações torna-se acionista da companhia, o que lhe confere o direito de, em caso de resultados positivos, participar dos lucros sociais (art. 109 , inc. I , da Lei nº 6.404 /76). À pretensão do titular de ações de haver dividendos da sociedade anônima aplica-se o prazo prescricional trienal, conforme dispõe o art. 287 , inc. II , alínea a , da Lei nº 6.404 /76. Já as debêntures conferem ao debenturista um crédito contra a companhia, o qual consta do instrumento denominado escritura de emissão, de modo que incide o disposto no art. 206 , § 5º , inc. I , do CC/02 . 6. Aquele que investe no Fundo de Investimentos 157 sabe, de antemão, que o montante investido se destinará à aquisição de debêntures e ações, conforme estabelece expressamente o Decreto-Lei nº 157 /67 (art. 1º). Consequentemente, não há elementos que autorizem a presunção de que o investidor não tivesse conhecimento de que tem direito ao pagamento periódico de dividendos, quanto às ações, e de juros periódicos, com relação às debêntures eventualmente adquiridas pela instituição financeira. 7. Nessa linha, julgado procedente o pedido de exigir contas do Fundo 157, o juiz limitará a obrigação da instituição financeira de prestar as contas aos 03 (três) anos anteriores à propositura da ação, quanto aos valores investidos em ações, e aos 05 (cinco) anos precedentes à demanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    II, alínea a, da Lei n. 6.404/76... ; 287, III, a, da Lei n. 6.404 /1976; 187 , 189 , 205 , 206 , § 3º , IV e V , e 422 do CC/2002... Já as debêntures conferem ao debenturista um crédito contra a companhia, o qual consta do instrumento denominado escritura de emissão, de modo que incide o disposto no art. 206, § 5º, inc

Peças Processuais que citam Art. 206, Inc. I, "a" da Lei 6404/76

  • Recurso - TJSP - Ação Liquidação / Cumprimento / Execução - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0032 em 13/01/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Araçatuba, SP

    federal ao negar vigência da lei art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV... os artigos art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV e V, c/c art. 884 do Código... Acórdão fustigou os artigos art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV e V, c

  • Recurso - TJSP - Ação Perdas e Danos - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0032 em 17/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Araçatuba, SP

    federal ao negar vigência da lei art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV... os artigos art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV e V, c/c art. 884 do Código... Acórdão fustigou os artigos art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV e V, c

  • Recurso - TJSP - Ação Perdas e Danos - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0032 em 12/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Araçatuba, SP

    federal ao negar vigência da lei art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV... os artigos art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV e V, c/c art. 884 do Código... Acórdão fustigou os artigos art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil de 2002 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/97 - prescrição da pretensão de complementação de ações; art. 206, § 3°, incisos III, IV e V, c

Doutrina que cita Art. 206, Inc. I, "a" da Lei 6404/76

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Empresarial

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Aloísio Zimmer Júnior, Irene Patrícia Diom Nohara, Fabrício Macedo Motta e Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho

    Encontrados nesta obra:

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