Art. 23 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23 do Código Penal

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20204047106

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL . TRANSPORTE DE 70 CAIXAS DE CIGARROS PARAGUAIOS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. JUDICIALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. DOLO EVENTUAL. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. 1. O crime tipificado no art. 334-A do Código Penal compreende hipótese de norma penal em branco, encontrando integração normativa no Decreto-Lei 399 /68. 2. O art. 3º do Decreto-Lei 399 /68 estabelece que ficará incurso nas penas previstas no art. 334-A do Código Penal aquele que praticar um dos verbos nele descritos com relação aos produtos relacionados no art. 2º do mesmo Decreto-Lei (dentre os quais estão os cigarros estrangeiros). 3. Os procedimentos administrativos, realizados por servidores públicos no exercício de suas funções, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, própria dos atos administrativos, sendo considerados provas irrepetíveis, elencadas no rol de exceções previsto no artigo 155 do CPP e submetidos ao chamado contraditório diferido. 4. É assente neste Tribunal que, nos crimes de contrabando e/ou descaminho, a materialidade do fato e a autoria são comprovadas, via de regra, pelos documentos elaborados e lavrados pela autoridade competente responsável pela diligência fiscalizatória por ocasião da apreensão das mercadorias (Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Federal, Civil ou Militar, etc.), que tenham servido de lastro para o Inquérito Policial e para propositura da ação penal, aos quais serão acrescidas as demais provas que se revelem necessárias. 5. Tem-se por configurado o dolo do réu, no mínimo, em caráter eventual, quando ele aceita participar do transporte de produto cuja ilicitude lhe era plenamente possível constatar, aceitando com passividade as circunstâncias normalmente presentes no transporte ilícito de mercadorias, tais como a não-identificação dos contratantes, ou mesmo o valor de frete normalmente superior àquele que seria pago caso se tratasse de transporte de mercadorias lícitas. 6. A configuração da excludente de ilicitude por estado de necessidade exige a presença concomitante dos seguintes requisitos (artigo 24 do Código Penal ): existência de perigo atual e inevitável, não provocação voluntária do perigo, inevitabilidade do perigo por outro meio, inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado, salvar direito próprio ou alheio, finalidade de salvar o bem do perigo e ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047002 PR XXXXX-58.2019.4.04.7002

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    DIREITO PENAL. CONTRABANDO. CIGARRO. ART. 334-A DO CP . TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP ). ESTADO DE NECESSIDADE. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ART. 92 , III , DO CP . PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O transporte de cigarros estrangeiros introduzidos em território nacional sem comprovação da regular importação subsume-se ao tipo do art. 334-A , § 1º , I , do CP c/c arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 399 /68. 2. Tendo o réu participado efetivamente da prática do contrabando ao transportar a mercadoria de procedência estrangeira (cigarros), inviável a reclassificação para o delito de favorecimento real (art. 349 do CP ). 3. A exclusão do crime em razão do estado de necessidade é reservada a situações excepcionalíssimas, não bastando para a sua caracterização a situação de desemprego e de dificuldades financeiras. 4. A prática de crime doloso mediante a utilização de veículo automotor atrai a aplicação do art. 92 , III , do CP . 5. A pena substitutiva de prestação pecuniária mantém a finalidade de prevenção e reprovação do delito, devendo guardar proporção ao dano causado pelo agente e sua condição financeira. 6. A apreciação de pedido de AJG compete ao Juízo da Execução Penal.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047202 SC XXXXX-66.2019.4.04.7202

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. ARTIGO 334-A , § 1º , INCISOS I , DO CÓDIGO PENAL , COMBINADO COM O ARTIGO 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 399 /68. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVADOS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. MANTIDA PELO TEMPO DA CONDENAÇÃO. ART. 278 DO CTB . NÃO INCIDÊNCIA NO ÂMBITO PENAL. RESTITUIÇÃO SALDO DA FIANÇA. JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A excludente de ilicitude do estado de necessidade somente pode ser admitida em situações excepcionais - existência de perigo iminente, não provocado pelo agente, e demonstração de que não havia possibilidade de agir de outra forma -, não se cogitando de sua incidência ante a mera alegação de pobreza ou precariedade econômica, sob pena de tolerar-se a prática de qualquer atividade criminosa ante tal argumento. 2. O erro de tipo ocorre quando o agente se engana, isto é, tem percepção distorcida da realidade em relação aos elementos constitutivos do tipo penal, sejam eles objetivos, subjetivos ou normativos. Desta feita, o erro de tipo recai sobre o próprio tipo penal e exclui o dolo do agente, restando como consequência a sua condenação pela modalidade culposa do delito nos casos em que existente. 3. No caso, a versão dada pelo acusado, no sentido de que não tinha conhecimento acerca da irregular internalização das mercadorias, não é suficiente para afastar o dolo do réu. Isso porque eventual ignorância voluntária quanto à ilicitude não exime o apelante da responsabilidade pela prática do delito. 4. Embora a inabilitação para dirigir veículos não impeça que o condenado cometa novamente o mesmo crime, valendo-se de outros meios executórios para tanto, é certo que "a utilização de veículo para a prática de crime é suficiente para determinar a suspensão do direito de dirigir, nos termos do inc. III do art. 92 do CP . Além de dissuasória, a medida dificultará a reiteração criminosa" (TRF4, ACRIM nº 0002237-14.2008.404.7005 , 7ª Turma, Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, por unanimidade, D.E. 23/09/2013 e ACRIM nº 5003361-48.2011.404.7002 , 7ª Turma, Juiz Federal José Paulo Baltazar Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 15/08/2013). 5. A inabilitação para dirigir veículos automotores deverá perdurar pelo período equivalente ao cumprimento da pena corporal aplicada, iniciando o prazo a partir do recolhimento da CNH pelo Juízo da Execução ou pela autoridade administrativa. Também não incide o art. 278-A do Código de Trânsito Brasileiro , que determina a cassação do documento de habilitação ou proibição de obtê-lo pelo prazo de 5 (cinco) anos, pois trata-se de medida administrativa, sem reflexos no âmbito penal. 6. Mantida a inabilitação do direito de dirigir veículo automotor, com fulcro no art. 92 , inc. III , do Código Penal , só que pelo período correspondente ao tempo de condenação aplicado na sentença. 7. O pedido de restituição do saldo da fiança deverá ser formulado perante o juízo de execução, observando-se o disposto no Código de Processo Penal . 8. Apelação parcialmente provida.

Doutrina que cita Art. 23 do Código Penal

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Médico - Vol. 2 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Cecilia Mello, Daniel Colnago Rodrigues e Thereza Alvim

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 23 do Código Penal

  • Alegações Finais sob a forma de Memorial.

    Modelos • 24/04/2024 • Karin Santana dos Santos

    II.II DO Mérito Verifica-se que os fatos ocorreram com o réu em estado de necessidade, conforme definido nos artigos 24 e artigo 23 Inciso, I do Código Penal , o primeiro afasta a preponderância da ilicitude... Aplicação da pena base no mínimo Legal, com previsibilidade no artigo 59 do Código Penal VI... Requerer, ainda quanto a pena, na segunda fase da dosimetria o reconhecimento das atenuantes, cominadas com artigo 70 , 65 inciso I do Código Penal . V

  • Recurso em Sentido Estrito

    Modelos • 19/01/2021 • Igor Souza

    Preceitua o art. 23 do Código Penal , que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade... do CP c/c art. 415 do CPP )... Consta da inicial acusatória que o recorrente incorreu na conduta prevista no art. 121 do Código Penal , homicídio simples

  • Resposta à Acusação

    Modelos • 08/09/2023 • Yasmim Oliveira

    Por fim, ainda assim agiu em legítima defesa da sua sobrinha, prevista no Art. 25 do CP e no Art. 23 , II , do CP... Dos pedidos: A) Com fundamento no inciso I , do art. 397 , do CPP c/c com o inciso II , do art. 23 , do CP , a defesa vem requerer a este douto juízo criminal a absolvição sumária do acusado como assim... restou provado com a existência manifesta de causa de excludente de ilicitude do fato, nos termos do art. 25 , do CP

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