TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-07.2022.8.26.0000
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMPREITADA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CONTESTAÇÃO – REVELIA – INOCORRÊNCIA. O autor da ação pretende obter decreto de revelia em desfavor da pessoa jurídica demandada, ao fundamento de que apresentou contestação no 16º (décimo sexto) a partir da data da juntada do mandado de citação devidamente cumprido nos autos, data inicial, a seu ver, para o início da contagem do prazo de defesa, pois prevista no artigo 231 , inciso II , do Código de Processo Civil . Decisão agravada que afastou a revelia ao fundamento de que, de acordo com a regra do artigo 224, "caput", os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Decisão agravada correta. Contagem inicial do prazo a partir do dia útil seguinte à juntada do mandado de citação aos autos, sob pena de prejuízo à defesa, como, por exemplo, se o mandado fosse juntado somente no final do expediente. Precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX/SP ) – Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.