Art. 231, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 231, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-07.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMPREITADA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CONTESTAÇÃO – REVELIA – INOCORRÊNCIA. O autor da ação pretende obter decreto de revelia em desfavor da pessoa jurídica demandada, ao fundamento de que apresentou contestação no 16º (décimo sexto) a partir da data da juntada do mandado de citação devidamente cumprido nos autos, data inicial, a seu ver, para o início da contagem do prazo de defesa, pois prevista no artigo 231 , inciso II , do Código de Processo Civil . Decisão agravada que afastou a revelia ao fundamento de que, de acordo com a regra do artigo 224, "caput", os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Decisão agravada correta. Contagem inicial do prazo a partir do dia útil seguinte à juntada do mandado de citação aos autos, sob pena de prejuízo à defesa, como, por exemplo, se o mandado fosse juntado somente no final do expediente. Precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX/SP ) – Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-38.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS – Decisão que afastou a revelia suscitada – Alegação de que a contestação juntada pela parte contrária é intempestiva, pois o prazo iniciou-se na data de 13 de setembro de 2021, conforme art. 231 , inc. I da Lei 13.105 /2015, e não no dia 14 de setembro de 2021 – Descabimento – Alterando entendimento anterior, considera-se que em relação à discussão a respeito dos efeitos de revelia, cabível a aplicação da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC/2015 – Hipótese na qual reconhece-se a tempestividade da contestação apresentada – O aviso de recebimento juntado no sábado, equivale a ter sido juntado na segunda-feira seguinte – Ademais, os prazos serão contados excluindo o dia do começo, e incluindo o dia do vencimento – Inteligência dos art. – Inteligência do caput do art. 212 , do art. 216 , do caput do art. 224 , e do inc. I do art. 231 , todos do CPC/15 – Contestação tempestiva – Decisão mantida – Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso.

  • STJ - EDcl no RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Cabe agravo de instrumento nos casos enumerados no art. 1.015 do CPC/2015 e, também, nas demais hipóteses previstas em lei (cf. art. 1.015 , inc. XIII do CPC/2015 ). [...]" (...) 2.5... 1.015 do CPC/15 não está sujeito à preclusão (...)"... 1.015 do CPC /2015, não pode ser alvo de agravo de instrumento. 2

Doutrina que cita Art. 231, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

Peças Processuais que citam Art. 231, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...