Art. 26 da Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26 da Lei 5172/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    e no art. 89 , da Lei nº 8.212 /1991, no art. 66 , § 1º , da Lei nº 8.383 /1991 e no art. 26 , parágrafo único, daLeinº 11.457 /2007 (STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS ,Rel... forma, afasta-se a preliminar de prescrição do direito da autora de postular a repetição dos recolhimentos efetuados em face da NFLD nº 35.297.503-2,na medida em que, nos termos dosarts. 165,I,e 168,I, CTN... pela sua restituição ou pela sua compensação na esfera administrativa, sendo que, nesta hipótese (compensação tributária), somente poderá ser implementada em conformidade com o disposto no art. 170-A , CTN

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). MEDIDA PROVISÓRIA N. 783 /2017, CONVERTIDA NA LEI N. 13.496 /2017. REDUÇÃO DE JUROS DE MORA, DE MULTA DE MORA E DE ENCARGOS LEGAIS. INCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DA REDUÇÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS. POSSSIBILIDADE. I. É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc. Precedentes: REsp XXXXX/PE , relator Ministro Castro Meira , Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp XXXXX/SC , relator Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 17.12.2012; e REsp XXXXX/RS , relatora Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 11.9.2013. II. Tratando-se de benefício tributário consistente em redução e remissão de encargos e acréscimos incidentes sobre o inadimplemento de obrigações tributárias, não se pode olvidar o impacto das reduções dos encargos decorrentes da inadimplência de obrigações tributárias sobre o exercício social e sobre as demonstrações financeiras das pessoas jurídicas que aderiram ao Pert. III. Os tributos são dedutíveis segundo o regime de competência, nos termos do caput do art. 41 da Lei n. 8.981 /1995, sendo considerados como custos pelo seu valor total, inclusive com o acréscimo dos encargos incidentes no caso de inadimplência. Por isso, a recuperação desses custos por ocasião da adesão ao Pert deve ser considerada na determinação do lucro operacional, conforme inteligência do inciso III do art. 44 da Lei n. 4.506 /1964 e do inciso II do art. 441 do Decreto n. 9.580 /2018.IV. Inaplicável o entendimento firmado no Tema n. 283 da repercussão geral, porquanto não se está a tratar de receitas resguardadas pela imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, e no art. 155, § 2º, X, ambos da Constituição .V. O veto ao art. 12 da Lei n. 13.496 /2017 não constitui indicativo de tratamento fiscal equivocado.VI. Recurso especial parcialmente provido, restando denegada a segurança.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    O recorrente afirma que houve ofensa aos arts. 26 , 170 e 170-A do CTN ; e 74 da Lei 9.430 /1996... da Lei 8.383 /91, 39 da Lei 9.250 /95 e 89 da Lei 8.212 /91, observando-se as disposições do art. 170-A do CTN . 5... 9.069 /95, devidamente corrigido pela SELIC, desde a data do recolhimento indevido, respeitando o disposto no art. 170-A do CTN

Peças Processuais que citam Art. 26 da Lei 5172/66

Doutrina que cita Art. 26 da Lei 5172/66

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Compliance no Direito Tributário

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo de Barros Carvalho e Liziane Angelotti Meira

    Encontrados nesta obra:

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