Art. 278, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 278, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FATAL EM COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . DIREITO INTERTEMPORAL. CPC , ART. 14 . SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. CPC , ART. 339 , § 2º. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em ação indenizatória proposta em face de concessionária de transporte público, a sentença, proferida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 , extinguiu o processo sem resolução do mérito, em decorrência da ilegitimidade do polo passivo, sem examinar o requerimento feito em réplica para a substituição do réu. 2. Segundo o disposto no art. 14 do CPC , "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso".Aplicação da teoria dos atos processuais isolados. Assim, a lei processual atinge o processo no estágio em que ele se encontra. 3. No caso, o pedido de alteração do polo passivo foi formulado em réplica quando em vigor o CPC/73 . Estava, todavia, pendente de exame quando da entrada em vigor do CPC de 2015 , e, portanto, com base neste diploma deve ser decidido, não havendo necessidade de sua reiteração para que a parte tenha direito à sua apreciação. 4. Pedido de alteração do pólo passivo que encontra amparo expresso no art. 339 , § 2º , do Código de Processo Civil . 5. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A alegação de afronta ao artigo 1022 , II , do CPC/15 , de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF, por analogia. Precedentes. 2. A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 245 , caput, do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido no art. 278 , caput, do Código de Processo Civil de 2015 ). Incidência da Súmula 83 /STJ. 2.1. É vedada a manipulação do processo pelas partes por meio da ocultação de nulidade, calculando o melhor momento para a arguição do vício (nulidade de algibeira ou de bolso). Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ORIGINÁRIA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS VERBALMENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 227 DO CC/2002 , 401 E 402 DO CPC/1973 E 966 , VIII , § 1º , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA. INÍCIO DE PROVA ESCRITA. POSSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 7 /STJ. VEDAÇÃO LIMITADA A CONTRATOS QUE EXCEDEM AO DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO. VALOR DO CONTRATO NÃO COMPROVADO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 26 DA LEI Nº 8.906 /1994. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA QUANTO AO PONTO. NORMA JURÍDICA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. VIOLAÇÃO DO ART. 278 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO NA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. RESCISÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES LEGAIS. VINCULAÇÃO DO TRIBUNAL AOS PEDIDOS E ÀS NORMAS JURÍDICAS APONTADAS COMO VIOLADAS NA INICIAL. 1. Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022.2. O propósito recursal é definir se (I) há omissão ou contradição no acórdão recorrido; (II) o contrato verbal foi comprovado exclusivamente por prova testemunhal; (III) o acórdão rescindendo foi fundado em erro de fato, consistente na inexistência da relação contratual; (IV) há violação manifesta ao art. 26 da Lei nº 8.906 /1994, apesar de não haver discussão a seu respeito no julgado rescisório; e (V) em sede de ação rescisória, o Tribunal pode decretar, de ofício, a nulidade da decisão rescindenda, por consistir em julgamento extra petita.3. Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, não há que falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015 .4. É admissível a prova testemunhal, independentemente do valor do contrato, quando houver início de prova escrita, conforme os arts. 401 e 402 do CPC/1973 e a jurisprudência consolidada nesta Corte.5. No particular, o Tribunal local decidiu pela existência de início de prova escrita, de modo que alterar essa conclusão para reconhecer violação aos arts. 227 do CC/2002 , 401 e 402 do CPC/1973 ou erro de fato (art. 966 , VIII , § 1º , do CPC/2015 ) exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 /STJ.6. Ademais, o acórdão rescindendo não reconheceu como provado um contrato em valor excedente ao décuplo do maior salário mínimo vigente, mas tão somente a existência do contrato em si, arbitrando judicialmente o valor dos honorários, não havendo, assim, violação, em tese, dos arts. 401 do CPC/1973 e 227 do CC/2002 .7. De acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, a admissibilidade da ação rescisória com base no art. 966 , V , do CPC/2015 pressupõe o exame pelo julgado rescindendo da norma jurídica supostamente violada. Na espécie, o acórdão rescindendo não deliberou sobre o art. 26 da Lei nº 8.906 /1994, inviabilizando o manejo da ação rescisória com base em violação a esse dispositivo.8. Conquanto o art. 278 , parágrafo único , do CPC/2015 afaste a preclusão lógica e temporal para a decretação de nulidades absolutas, autorizando o Juiz a assim proceder de ofício, o art. 502 do CPC/2015 (em observância ao art. 5º , XXXVI , da CRFB ) estabelece que a decisão de mérito não mais sujeita a recurso torna-se "imutável e indiscutível" pela autoridade da coisa julgada material, restando, assim, apenas a possibilidade de ser rescindida, nos limites dos arts. 966 a 975 do CPC/2015 , que devem ser interpretados de forma estrita, diante do seu caráter excepcional.9. Em sede de ação rescisória, o juízo rescindente do Tribunal se encontra vinculado às hipóteses legais de cabimento apontadas pelo autor e estritamente às normas jurídicas alegadas como violadas (quando fundada no art. 966 , V , do CPC/2015 ), não podendo haver exame, de ofício, de matéria estranha à apontada na inicial, mesmo que o tema possua a natureza de questão de ordem pública.10. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido rescisório e, apesar de consignar que o acórdão rescindente consistiu em julgamento extra petita, não decretou a sua nulidade, em razão da ausência de pedido ou qualquer alegação nesse sentido na inicial da ação rescisória, bem como da impossibilidade de assim proceder de ofício no âmbito dessa ação.11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Peças Processuais que citam Art. 278, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TRF2 - Ação Direito Tributário - Execução Fiscal - de União - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.02.5101 em 17/11/2023 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento... ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO... Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543 - C, do CPC/1973 ): 4.1.)

  • Petição (Outras) - TJMG - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - [Cível] Execução Fiscal - de Municipio de Lagoa Santa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.13.0148 em 11/12/2023 • TJMG · Comarca · Lagoa Santa, MG

    Tema Repetitivo n. 570: A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação... Tema Repetitivo n. 571: A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação... Intimação da Fazenda Pública da 1a tentativa infrutífera de localização do devedor: 1 11/07/2015 2

  • Recurso - TRF2 - Ação Direito Tributário - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - Coren-Rj

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.02.5114 em 09/11/2023 • TRF2 · Comarca · Magé, RJ

    A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento... ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO... Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ): 4.1.)

Doutrina que cita Art. 278, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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