TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085060011
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI PELÉ . ATLETA PROFISSIONAL. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por afronta ao art. 28 da Lei nº 9.615 /98. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI PELÉ . ATLETA PROFISSIONAL. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. 1 – Na jurisprudência desta Corte Superior, adota-se o entendimento de que a cláusula penal prevista na redação anterior do art. 28 da Lei nº 9.615 /98 se aplica somente ao atleta profissional. Precedentes. 2 - A nova redação dada pela Lei nº 12.395 /2011 ao art. 28 da Lei Pelé se coaduna com o entendimento firmado nesta Corte Superior, de que a cláusula indenizatória desportiva (nova denominação da cláusula penal) é devida somente à entidade de prática desportiva. 3 – Recurso de revista a que se dá provimento.