TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240067 São Miguel do Oeste XXXXX-71.2017.8.24.0067
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATOS ( CP , ART. 171 , CAPUT), TENTATIVA DE ESTELIONATO ( CP , ART. 171 , CAPUT, C/C O 14, II), ESTELIONATOS CONTRA IDOSO ( CP , ART. 171 , § 4º ), TENTATIVA DE ESTELIONATO CONTRA IDOSO ( CP , ART. 171 , § 4º , C/C O 14, II), FALSA IDENTIDADE ( CP , ART. 307 ) E CHARLATANISMO ( CP , ART. 283 ). PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUTAÇÃO INICIAL. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. PROVA. ESTELIONATO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INTERROGATÓRIO. 2. ESTELIONATO. CHARLATANISMO. CONSUNÇÃO. 3. FALSA IDENTIDADE. ADEQUAÇÃO TÍPICA. USO DE PSEUDÔNIMO. 4. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. PROVA DA IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTO DE IDENTIDADE. 5. CRIME CONTINUADO ( CP , ART. 71 ). HABITUALIDADE DELITIVA. NÚMERO DE DELITOS. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ( CP , ART. 44 ). 6.1. RÉU PRIMÁRIO. PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 6.2. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. 1. As declarações da vítima, no sentido de que um dos acusados cobrou-lhe certa quantia em dinheiro para "acabar com suas dores" fazendo "trabalho de mãos", e o outro, que estava no mesmo local, indagou-a se havia efetuado o pagamento como solicitado por seu comparsa, aliadas à palavra de um dos denunciados, que admitiu que estavam, os dois, "atuando em conjunto", oferecendo "trabalhos espirituais", é prova suficiente da autoria de ambos os agentes da prática do crime de estelionato. 2. Se o charlatanismo consiste na promessa de cura de doenças ou mazelas ostentadas pelas vítimas mediante o pagamento em pecúnia, ele funciona como o ardil efetuado para induzir os ofendidos a erro para que o agente obtenha vantagem ilícita, devendo, portanto, ser absorvido pelo crime-fim de estelionato. 3. Não comete o delito de falsa identidade o agente que adota e apresenta-se utilizando pseudônimo se ele é conhecido por tal alcunha, pois não há falsidade na atribuição de identidade. 4. O documento de identidade de vítima com mais de 60 anos, com informação de sua data de nascimento, é prova suficiente para a incidência da causa de aumento de pena do estelionato contra pessoa idosa. 5. Não é aplicável a continuidade delitiva às hipóteses em que se constata que o agente faz do crime seu meio de vida. E o fato de ele ter, em um período de cerca de 45 dias, anunciado em rádio local seus "serviços espirituais" e praticado estelionato contra mais de 15 vítimas, prometendo, conforme o caso, a cura de doenças por meio secreto ou a obtenção de algum benefício também por conta de sua "sensibilidade sobrenatural", é evidência de tal habitualidade criminosa. 6.1. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade se o agente é primário, a pena aplicada não excede 4 anos, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa e nenhuma das circunstâncias judiciais foram reputadas desfavoráveis ao acusado. 6.2. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos quando aplicada pena superior a 4 anos de reclusão. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS; ABSOLVIÇÃO DE UM RÉU COM RELAÇÃO A DOIS DELITOS.