Art. 290 do Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 290 do Decreto Lei 1001/69

  • STM - Apelação: APL XXXXX20207000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM . CRIME MILITAR IMPRÓPRIO, DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RÉU IMPUTÁVEL. RECEPÇÃO DO ART. 290 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO AFRONTA ÀS CONVENÇÕES DE NOVA YORK E DE VIENA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. UNANIMIDADE. Evidenciado nos autos que o apelante tinha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, resta prejudicada a arguição de inimputabilidade pela suposta dependência química, que não foi comprovada nos autos. O crime de porte de drogas, descrito no art. 290 do CPM , é delito militar impróprio, de mera conduta e de perigo abstrato, razão pela qual basta, para sua configuração, a presunção do perigo, não havendo a necessidade de se materializar o dano contra a incolumidade pública. A Jurisprudência dessa E. Corte é firme no sentido de que o art. 290 do CPM foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que não há afronta às Convenções de Nova York e de Viena, uma vez que, tais Diplomas normativos não desfrutam de status constitucional, na medida em que, embora versem sobre direitos humanos, as suas incorporações ao ordenamento jurídico pátrio não se deram na forma do § 3º do artigo 5º da Constituição Federal . Nada há de ser reparado na dosimetria da pena, porquanto a reprimenda aplicada ao apelante se mostra adequada e dentro dos limites legais do art. 69 do CPM , uma vez que considerou a presença de circunstância judicial desfavorável, consistente no fato de o réu adentrar com cocaína e maconha, além de ser portador de maus antecedentes. Manutenção do decreto condenatório. Apelo desprovido. Decisão por unanimidade.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX PR - PARANÁ XXXXX-80.2019.7.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADPF XXXXX/DF. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STM - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20227000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. MPM. ART. 290 DO CPM . PORTE DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ORGANIZAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. APELO MINISTERIAL. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. UNANIMIDADE. Incide na figura delitiva capitulada no art. 290 do CPM o militar que, em conluio com outro colega de farda, envereda esforços e planeja, em comunhão de desígnios, o ingresso de substância entorpecente ilícita, em local sujeito à Administração Militar, e obtêm êxito em sua empreitada delitiva. A atuação conjunta e coordenada dos militares envolvidos caracteriza a coautoria. Apelo ministerial provido para reformar a sentença absolutória e condenar o apelado como incurso nas sanções do art. 290 do CPM . Decisão por maioria. Declaração ex officio de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição na forma retroativa, tendo por suporte o disposto nos arts. 125 , inciso VI, c/c os arts. 123 , inciso IV, e 129 , tudo do CPPM . Decisão unânime.

Diários Oficiais que citam Art. 290 do Decreto Lei 1001/69

  • STJ 01/08/2022 - Pág. 22121 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/07/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei nº 11.719 /08, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002 /69. Precedentes... Por ser mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal , há de preponderar, no processo penal militar (Decreto-Lei nº 1.002 /69), a regra do art. 400 do Código de Processo Penal . 6... Posse de substância entorpecente em local sujeito à administração militar ( CPM , art. 290 ). Crime praticado por militares em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar

  • STJ 02/02/2024 - Pág. 21078 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei nº 11.719 /08, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002 /69. Precedentes... Por ser mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal , há de preponderar, no processo penal militar (Decreto-Lei nº 1.002 /69), a regra do art. 400 do Código de Processo Penal . 6... Os pacientes, quando soldados da ativa, foram surpreendidos na posse de substância entorpecente ( CPM , art. 290 ) no interior do 1º Batalhão de Infantaria da Selva em Manaus/AM

  • STJ 24/05/2023 - Pág. 9924 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    local sujeito à administração militar ( CPM , art. 290 ). Crime praticado por militares em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar... Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei nº 11.719 /08, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002 /69. Precedentes... Por ser mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal , há de preponderar, no processo penal militar (Decreto-Lei nº 1.002 /69), a regra do art. 400 do Código de Processo Penal . 6

Doutrina que cita Art. 290 do Decreto Lei 1001/69

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

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