Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BYSTANDER. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. ACIDENTE DE CONSUMO. AUSÊNCIA. MERO VÍCIO DE QUALIDADE. ARTS. 17 E 29 DO CDC . INAPLICABILIDADE. 1. Ação indenizatória por danos morais ajuizada em 23/04/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/09/2021. 2. O propósito recursal é decidir se a recorrente é considerada consumidora por equiparação, tendo legitimidade ativa para propor a respectiva ação indenizatória por danos morais causados pelos recorridos ao impossibilitar o uso de cartão de crédito pela filha da recorrente em viagem internacional com ela realizada e de quem dependia financeiramente na situação. 3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso (acidente de consumo) decorrente de defeito exterior que ultrapassa o objeto do produto ou serviço e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física ou psíquica. Precedentes. 4. Em caso de vício do produto ou serviço (arts. 18 a 25 do CDC ), não incide o art. 17 do CDC , porquanto a Lei restringiu a sua aplicação às hipóteses previstas nos arts. 12 a 16 do CDC . 5. A incidência do art. 29 do CDC está condicionada ao enquadramento do caso em exame em uma das situações previstas nos arts. 30 a 54 do CDC . 6. Hipótese em que a má prestação de serviço consistente em bloqueio de cartão de crédito sem notificação, impedindo a sua utilização em viagem internacional, configura apenas um vício de qualidade que torna o serviço impróprio ao consumo, na forma do art. 20 do CDC , não incidindo, assim, os arts. 17 e 29 do CDC , carecendo a recorrente de legitimidade ativa para propor a respectiva ação indenizatória. 7. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BYSTANDER. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. ACIDENTE DE CONSUMO. AUSÊNCIA. MERO VÍCIO DE QUALIDADE. ARTS. 17 E 29 DO CDC . INAPLICABILIDADE. 1. Ação indenizatória por danos morais ajuizada em 23/04/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/09/2021. 2. O propósito recursal é decidir se a recorrente é considerada consumidora por equiparação, tendo legitimidade ativa para propor a respectiva ação indenizatória por danos morais causados pelos recorridos ao impossibilitar o uso de cartão de crédito pela filha da recorrente em viagem internacional com ela realizada e de quem dependia financeiramente na situação. 3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso (acidente de consumo) decorrente de defeito exterior que ultrapassa o objeto do produto ou serviço e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física ou psíquica. Precedentes. 4. Em caso de vício do produto ou serviço (arts. 18 a 25 do CDC ), não incide o art. 17 do CDC , porquanto a Lei restringiu a sua aplicação às hipóteses previstas nos arts. 12 a 16 do CDC . 5. A incidência do art. 29 do CDC está condicionada ao enquadramento do caso em exame em uma das situações previstas nos arts. 30 a 54 do CDC . 6. Hipótese em que a má prestação de serviço consistente em bloqueio de cartão de crédito sem notificação, impedindo a sua utilização em viagem internacional, configura apenas um vício de qualidade que torna o serviço impróprio ao consumo, na forma do art. 20 do CDC , não incidindo, assim, os arts. 17 e 29 do CDC , carecendo a recorrente de legitimidade ativa para propor a respectiva ação indenizatória. 7. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Possível a requalificação jurídica dos fatos cristalizados no acórdão recorrido acerca da responsabilidade da demandada em virtude da falha na prestação dos seus serviços por deficiência de informação acerca do exercício da profissão pelos alunos a cursar licenciatura plena em Educação Física e não bacharelado. 2. Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e transparente acerca do curso em que matriculados os seus alunos, orientado-os e advertindo-os acerca das modificações ocorridas em relação ao exercício da profissão àqueles que, após outubro de 2005, matricularam-se no curso de licenciatura. 3. Alegada discrepância das informações oferecidas no sítio eletrônico da ré, em que seria garantido o amplo exercício da profissão ao aluno da licenciatura plena evidenciada pela parte autora. 4. Ônus da ré em evidenciar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito evidenciado não desincumbido. 5. Conclusão alcançada na sentença a reconhecer, com base nas provas dos autos e no ônus probatórios das partes, a existência de falha na prestação dos serviços (falha informacional), que, na espécie, deve ser privilegiada, pois consentânea com o quando disciplinado nos arts. 6º e 30 do CDC . 6. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obirgação de Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0602 em 14/11/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    Aplicação dos arts. 30 e 35 , I , do CDC . Sentença mantida por seus próprios fundamentos... Lei nº 8.078 /90, já que o requerente se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º , do CDC ), tendo adquirido um produto comercializado da requerida, na qualidade de fornecedora (art... Art. 30 , CDC . Obrigação de fazer consistente no cumprimento da oferta bem reconhecida. Art. 35 , inc. I , CDC . Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obirgação de Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0602 em 28/10/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    Aplicação dos arts. 30 e 35 , I , do CDC . Sentença mantida por seus próprios fundamentos... Lei nº 8.078 /90, já que o requerente se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º , do CDC ), tendo adquirido um produto comercializado da requerida, na qualidade de fornecedora (art... Art. 30 , CDC . Obrigação de fazer consistente no cumprimento da oferta bem reconhecida. Art. 35 , inc. I , CDC . Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar

  • Petição Inicial - TJES - Ação Havan S.A., Mui Respeitosamente, à Vossa Senhoria - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Havan Lojas de Departamentos, Zurich Minas Brasil Seguros e Fresnomaq Industria de Maquinas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.08.0030 em 16/04/2024 • TJES · Comarca · LINHARES, ES

    A HAVAN S.A. reafirma o compromisso com os seus Cliente, reafirma sua conduta de rigoroso cumprimento das disposições da Lei 8.078 /90 - Código de Defesa do Consumidor e o respeito a este Orgãos de Defesa... O inciso I , do artigo 13 , da Lei 8.078 /90, do Código de Defesa do Consumidor , trata que o comercian te só é responsável por reparação de danos em produtos com defeito de fabricação que venha a causar... A HAVAN cumpre, rigorosamente, a legislação pátria vigente, especialmente a Lei 8.078 /90 - Código de Defesa do Consumidor , bem como, todas as determinações emanadas dos Orgãos Integrantes do Sistema

Doutrina que cita Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • Capa

    Comentários à Lei 14.181/2021: A Atualização do Cdc em Matéria de Superendividamento

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudia Lima Marques, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Clarissa Costa de Lima e Sophia Martini Vial

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Publicitário: Proteção do Consumidor

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fabrício Germano Alves

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contraponto Jurídico - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Equipe Rt

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