TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-97.2020.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C.C. RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS – CONTESTAÇÃO – TERMO INICIAL – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA DO ART. 224 DO CPC – TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A contagem do prazo para contestação na hipótese em que há audiência de conciliação (art. 335 , I , CPC ), tem como termo inicial a data da audiência, no entanto, a contagem do prazo se dá nos termos da regra geral prevista no art. 224 , do CPC . Inexiste conflito entre os artigos 335 , I , e 224 , ambos do CPC , já que tratam de coisas distintas. Um disciplina o termo inicial (art. 335 , I , CPC ) e o outro de qual forma deverá ocorrer a contagem desse prazo (art. 224 , CPC ), portanto, devem ser interpretados em conjunto na contagem do prazo. Tempestividade da contestação reconhecida. Efeitos da revelia afastados. Recurso conhecido e provido.