TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS MÁXIMOS PARA BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. REVOGAÇÃO PELA LEI nº 8.212 /91. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pretendem os recorrentes a incidência da limitação do art. 4º , § único , da Lei nº 6.950 /81, para fins de cálculo das contribuições em tela. 2. No entanto, com a edição da Lei nº 8.212 /91, que trouxe nova normatização sobre a Seguridade Social e seu Plano de Custeio, inclusive referente ao salário-de-contribuição e seus limites mínimo e máximo, restaram revogadas todas as disposições em contrário (artigo 105 deste diploma legal), dentre as quais, o artigo 4º , caput e § único , da Lei nº 6.950 /81. Este teve vigência, portanto, até 25/10/1991, noventa dias após a edição da novel Legis 8.212/91, considerando a anterioridade nonagesimal. Jurisprudência TRF3. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.