Art. 38, § 10 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 38, § 10 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20124036105 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. IMUNIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 195, § 7º que "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 2. Para fazer jus ao benefício concedido pelo art. 195, § 7º, da CF, as entidades de assistência social, inicialmente, deveriam preencher os requisitos previstos no art. 14 do CTN e no art. 55 da Lei nº 8.212 /91. 3. Na ADI 2.028 , o Supremo Tribunal Federal “julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.732 /1998, na parte em que alterou a redação do art. 55 , inciso III , da Lei nº 8.212 /1991 e acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, bem como dos arts. 4º , 5º e 7º da Lei nº 9.732/1998”. 4. O Supremo firmou, ainda, a seguinte tese, sob o rito da Repercussão Geral, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 566.622/RS (Tema nº 32): “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”. No julgamento dos Embargos de Declaração, ficou consignado, ainda, que “1. Aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no art. 195, § 7º, da Lei Maior , especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. 2. É constitucional o art. 55 , II , da Lei nº 8.212 /1991, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei 9.429 /1996 e pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001” (Emb. Decl. no RE XXXXX/RS , Rel. Min. Marco Aurélio , Redatora do Acórdão Min. Rosa Weber, j. 18/12/19, DJE. 11/5/20). 5. Posteriormente, o art. 55 da Lei nº 8.212 /91 foi revogado pela Lei nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, a qual teve declarados inconstitucionais pelo STF o art. 13, III, § 1º, I e II, § 3º, § 4º, I e II, e §§ 5º, 6º e 7º; art. 14, §§ 1º e 2º; art. 18, caput; art. 29 , VI , art. 31 e art. 32 , § 1º , da Lei 12.101 /2009, com a nova redação dada pela Lei 12.868 /2013 (Segundos Emb. Decl. na ADI nº 4.480 , Rel. Min. Gilmar Mendes , j. 18/12/20 a 5/2/21, DJE 5/3/21). 6. A parte autora somente não faz jus à imunidade pleiteada durante os períodos de 20/2/75 a 19/12/75, 1º/1/95 a 1º/7/96, 1º/1/04 a 24/3/04 e 25/3/07 a 20/2/08, em razão da ausência de CEBAS válido. 7. Remessa necessária e apelação parcialmente providas.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125130006

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    RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTROS DE FREQUÊNCIA. Evidenciando-se a irregularidade dos registros de frequência e o cumprimento de horas extras, imperativa será a condenação aos pagamentos pertinentes. Recurso de revista não conhecido . 2. MULTA CONVENCIONAL. Nos termos do item II da Súmula 384 do TST, "é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal." Recurso de revista não conhecido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição , de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista ( CLT , art. 896 ). Recurso de revista não conhecido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. A divergência hábil a impulsionar o recurso de revista ( CLT , art. 896 , a), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 23 e 296 desta Corte . Recurso de revista não conhecido. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST impede o conhecimento do apelo (art. 896 , § 7º , da CLT e Súmula 333 /TST). Recurso de revista não conhecido. 6. BÔNUS. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. "Não se conhece do recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514 , II, do CPC , quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta" (Súmula 422 /TST). Recurso de revista não conhecido. 7. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário ( CPC , art. 131 ), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a decisão, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam, máxime quando resta evidenciado no acórdão que a decisão está embasada em confissão real do réu. Recurso de revista não conhecido. 8. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A configuração do dano moral, segundo dispõe o art. 186 do CCB , pressupõe a existência de conduta ilícita do pretenso ofensor, que produza efeito lesivo no íntimo do ofendido. O quadro fático descrito pelo Eg. Regional alcança tal gravidade, tendo em vista que a prisão do autor, em função de culpa do empregador, que não promoveu melhor controle da validade dos produtos perecíveis expostos à venda, caracterizou o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva. Recurso de revista não conhecido. 9. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Contudo, considerando o princípio do "non reformatio in pejus", não há como ser modificada a decisão proferida pelo Tribunal de origem. Recurso de revista não conhecido. 10. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Conforme dispõe o "caput" do art. 276 do Decreto nº 3.048 /99, "nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença". Recurso de revista conhecido e provido. 11. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. "Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114 , VIII , e 195 , I , a , da CF ), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212 /1991)" (Súmula 454 do TST). Recurso de revista não conhecido.

  • TRF-2 - Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174020000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ANUALAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADEDE INTERVEÇÃO DO JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. -Trata-se de Mandado de Segurança, com pleito de liminar, apontando como Autoridade Coatora, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO-TRF2, objetivando: "Ao final, requer-se seja julgado procedenteo presente Mandado de Segurança, no sentido de declarar judicialmente, em definitivo, com base nos fundamentos constantesdeste"writ", a anulação das questões nº 14, 22 e 38 do certame em voga, atribuindo-se os pontos de tais questões à nota finaldo Impetrante e, consequentemente, viabilizando-se a recontagem dos pontos do Impetrantes, realizando-se nova classificaçãona lista de aprovados.", sob alegação de que o conteúdo não constava no conteúdo programático do certame, o que implica narecontagem dos pontos obtidos pelo Impetrante no certame em questão -O cerne da questão consiste na análise da anulação dasquestões 14, 22 e 38 da prova verde aplicada no Concurso Público - Edital nº 01/2017, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,para provimento do cargo de Técnico Judiciário/Sem Especialidade - Área Administrativa, cujo conteúdo não constava no conteúdoprogramático do certame, o que implica na recontagem dos pontos obtidos pelo Impetrante no certame em questão -O princípioda legalidade administrativa, textualmente previsto no art. 37, caput, da CF/88, diversamente do princípio fundamental dalegalidade, ínsito no art. 5º, II, também da Constituição Federal , condiciona o agir da Administração aos ditames da Lei.-É assente o entendimento de que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios de formulação de questões, correçãoe atribuição das notas utilizadas pela Administração, somente se admitindo o contrário diante de evidente ofensa aos princípiosda legalidade e razoabilidade, em homenagem ao princípio da separação dos poderes -A interferência do Poder Judiciário emquestões ou respostas de concursos públicos somente se mostra admissível quando contiverem conteúdos com erros gritantes,teratológicos, de evidente irregularidade e/ou ilegalidade, ou conteúdo que não consta do edital. Essa não é, contudo, a hipótesedos autos, pois ao contrário do afirmado, a meu juízo, o conteúdo das questões debatidas tem sim previsão no edital -Nestediapasão, no julgamento de 23/04/2015, o Plenário do STF, no julgamento do RE XXXXX/CE , sob o regime de repercussão geral,nos termos do voto do Relator, Ministro GILMAR MENDES, reconheceu, em caráter excepcional, a possibilidade de o Judiciárioanular questões de concurso público, quando houver flagrante dissonância entre o conteúdo das questões e o programa descritono edital do certame: "Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete aoPoder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos enotas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao 1 Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdodas questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.(STF, Plenário, RE nº 632.853 , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 23/04/2015) -Neste sentido o Egrégio STJ já se posicionou no julgamento do RMS54936/RS , DJe 31/10/2017, Min. Mauro Campbell Marques -Destarte, ao contrário do sustentado pelo impetrante, as questõesimpugnadas não extrapolam às exigências do Edital, uma vez que versa sobre assunto relacionado com os tópicos elencados peloconteúdo programático, mesmo que de maneira não explícita. O Egrégio STF, Primeira Turma, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro LuizFux, DJe 06/11/2012, pontua: "Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, deforma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas. In casu , restou demonstrado nos autosque cada uma das questões impugnadas se ajustava ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentosnecessários para que se assinalassem as respostas corretas eram acessíveis em ampla bibliografia, afastando-se a possibilidadede anulação em juízo." -Inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade, do descumprimento das normas editalícias, ou erro grosseiro,não pode o Judiciário se substituir à Banca Examinadora na correção das provas -Precedentes desta Egrégia 6ª Turma Especializada,no MS nº XXXXX-61.2017.4.02.0000 , Dje 03/10/2017, Relator Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama -SegurançaDenegada, restando prejudicado os Embargos de Declaração de fls. fls.787/800.

Doutrina que cita Art. 38, § 10 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

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    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 38, § 10 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Agravo de Instrumento - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.0000 em 24/10/2022 • TRF4

    d= &c= ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (...)... A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas, observado o disposto em regulamento: Redação dada pela Lei 8.620 /93... 79 , IV , da Lei n. 3.807 /60; art. 139, II, do Decreto n. 89.312 /1984 e art. 30, II, da Lei n. 8.212/91). (...)"

  • Recurso - TJSP - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0416 em 10/01/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Panorama, SP

    Autônomo: responsabilidade e indenização Conforme o art. 5°, IV, da Lei n° 3.807, de 1960, Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, o trabalhador autônomo era segurado obrigatório da Previdência Social... O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;... O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;

  • Recurso - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Apelação Cível - contra IHC Solucoes Em Informatica, Servico Nacional de Aprendizagem Industrial Senai, Servico Social da Industria Sesi e Servico Social do Comercio - Sesc - Administracao Regional No

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6100 em 07/04/2020 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Cumpre ressaltar que o revogado art. 94 da Lei8.212/91 também dispunha que a Previdência Social somente poderia arrecadar e fiscalizar as contribuições devidas a terceiros desde que tivessem a mesma... A incidência da contribuição sobre a folha de salários ficou adstrita às Contribuições destinadas à Seguridade Social. 41... ID. - Pág. 10 ) 17

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