Art. 41, Inc. I, "b" da Lei 14133/21 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 41, Inc. I, "b" da Lei 14133/21

  • TRT-11 - XXXXX20215110013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA RESCISÓRIA DE 40%. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Faz jus a trabalhadora, despedida sem justa causa, ao recebimento dos valores relativos ao FGTS do contrato não depositados integralmente, bem como a aplicação da multa rescisória de 40% em relação ao período não recolhido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. Demonstrado o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, cabe ao ente público, tomador dos serviços, desincumbir-se do ônus probatório (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado), apresentando a prova da execução de atos fiscalizatórios, conforme interpretação comumente extraída dos arts. 67 e 77 da Lei nº 8.666 /1993, atualmente prevista nos arts. 117 e 137 da Nova Lei de Licitações (Lei14.133/21) c.c. art. 37 da Constituição Federal . Inexistente a prova necessária neste sentido, consubstanciada está a responsabilidade subsidiária o tomador de serviços. Perfeitamente aplicável à hipótese, portanto, o comando inserto no inciso V, da Súmula nº 331 , do TST. A declaração de responsabilidade subsidiária abrange a responsabilização por todos os termos do título executivo. Inteligência da Súmula nº 331 , VI, do TST. Reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas. Improcedente o pedido de responsabilização do Município de Manaus. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090168

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-78.2020.8.09.0168 AUTOR: JUDITH FERREIRA DOS SANTOS - EIRELI RÉU: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS LIT. PASSIVO: MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA : 4ª CÍVEL EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO EDITAL. NÃO OBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROFERIDOS APÓS A INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- O procedimento licitatório é aquele que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, sendo regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa e vinculação ao edital, a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia entre os participantes. 2- O instrumento convocatório é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu ( 5º da Lei nº 14.133 /21). 3- Assim, verificado, na hipótese, que a Administração prosseguiu com o certame sem o julgamento do recurso protocolado pela impetrante, deve ser concedida a segurança pleiteada referente à anulação de atos do procedimento realizados em agressão às regras previstas no edital, o qual previu o recebimento do recurso com efeito suspensivo. REMESSA DESPROVIDA.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O ente público tomador deve ser responsabilizado subsidiariamente quando se beneficia dos serviços prestados pelo trabalhador sem fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas de forma eficaz. Culpa in vigilando caracterizada. Incidência da Súmula nº 331 do TST.

Doutrina que cita Art. 41, Inc. I, "b" da Lei 14133/21

Diários Oficiais que citam Art. 41, Inc. I, "b" da Lei 14133/21

  • DOEPR 14/03/2024 - Pág. 41 - Normal Executivo - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    em vista o disposto na legislação de licitações e contratos, em especial na Lei n° 8.666/93, e no art. 97, inc... Ill e art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07, nos arts. 72, 73 e 74 do Decreto Estadual n° 4.993/16, na Lei14.133/21, em especial no seu art. 8°, § 3°, assim como seu respectivo regulamento, o Decreto... Ill e art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07, nos arts. 72, 73 e 74 do Decreto Estadual n° 4.993/16, na Lei14.133/21, em especial no seu art. 8°, § 3°, assim como seu respectivo regulamento, o Decreto

  • DOEAC 14/03/2024 - Pág. 131 - UNICO - Diário Oficial do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Acre

    no Art � 75, inc� II da Lei Federal nº 14�133/2021� b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DE ARTISTAS (MÚSICOS E CANTORES) LOCAIS COM APRESENTAÇÕES EM ATOS OFICIAIS, SESSÕES SOLENES E... no Art � 75, inc� II da Lei Federal nº 14�133/2021� b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO PARA ATUAR NAS ATIVIDADES DA ACADEMIA DE SAÚDE� c) Pessoa Física: Júlio da Costa Alves � d)... Pão tipo francês de 35g com características do produto preservadas em embalagem plástica 41 R$ 0,45 R$ 33�750,00 contendo a data de fabricação e validade� Embalagem isenta de imperfeições� Polpa de fruta

  • ASSOMASUL 05/12/2022 - Pág. 57 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 04/12/2022 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 253/2022 Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24 , inc... 75 , inc... RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 382/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 253/2022

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