TRT-11 - XXXXX20215110013
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA RESCISÓRIA DE 40%. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Faz jus a trabalhadora, despedida sem justa causa, ao recebimento dos valores relativos ao FGTS do contrato não depositados integralmente, bem como a aplicação da multa rescisória de 40% em relação ao período não recolhido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. Demonstrado o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, cabe ao ente público, tomador dos serviços, desincumbir-se do ônus probatório (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado), apresentando a prova da execução de atos fiscalizatórios, conforme interpretação comumente extraída dos arts. 67 e 77 da Lei nº 8.666 /1993, atualmente prevista nos arts. 117 e 137 da Nova Lei de Licitações (Lei14.133/21) c.c. art. 37 da Constituição Federal . Inexistente a prova necessária neste sentido, consubstanciada está a responsabilidade subsidiária o tomador de serviços. Perfeitamente aplicável à hipótese, portanto, o comando inserto no inciso V, da Súmula nº 331 , do TST. A declaração de responsabilidade subsidiária abrange a responsabilização por todos os termos do título executivo. Inteligência da Súmula nº 331 , VI, do TST. Reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas. Improcedente o pedido de responsabilização do Município de Manaus. Recurso conhecido e parcialmente provido.