Art. 501, § 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 501, § 1 da Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA DE METRAGEM DA GARAGEM. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior, em hipóteses semelhantes à dos autos, firmou o entendimento de que, para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, aplica-se o disposto no art. 501 do CC/2002 , que prevê o prazo decadencial de 1 ano para a propositura da ação indenizatória.Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. PACTO ADJETO. MANEJO FLORESTAL. BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CC/02 . DEVERES ANEXOS. COOPERAÇÃO E LEALDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO. FACULDADE DO CONTRATANTE. JULGAMENTO. CORRELAÇÃO COM O PEDIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. 1. Ação ajuizada em 25/9/2017. Recurso especial interposto em 16/6/2021. Autos conclusos ao Gabinete em 24/6/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o reconhecimento de violação da boa-fé objetiva durante a execução de contrato de compra e venda de imóvel rural com pacto adjeto de arrendamento e exploração florestal enseja, nas circunstâncias dos autos, a resolução parcial da avença. 3. A boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do Código Civil , impõe às partes da relação jurídica o dever de comportar-se de acordo com padrões éticos de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do contrato. 4. O ordenamento jurídico, nesse contexto, repele a prática de condutas contraditórias, impregnadas ou não de malícia ou torpeza, que importem em quebra da confiança legitimamente depositada na outra parte da relação contratual. 5. O descumprimento de deveres laterais, decorrentes da incidência do princípio da boa-fé, pode ensejar a resolução do contrato, se for capaz de comprometer o interesse do credor na utilidade da prestação. Doutrina. 6. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido está a merecer reforma, pois, a par de reconhecer o descumprimento culposo da avença em prejuízo dos recorrentes (violação da boa-fé objetiva), decidiu de forma descorrelacionada com o pedido deduzido na inicial e impediu os recorrentes de exercerem a faculdade que lhes assegura expressamente a norma do art. 475 do CC (resolver o contrato). 7. Pedido de resolução parcial do contrato deferido, com condenação ao pagamento de reparação por danos materiais, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 872 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO FUNDAMENTAL. ESTABELECIMENTO DE SIGILO EM TODOS OS PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL. PUBLICIDADE E DIREITO À INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. PUBLICIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO DE ACESSO NÃO JUSTIFICADA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ato normativo do Presidente da Comissão Nacional do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal – SEI-PF, órgão do Ministério da Justiça, que, por ofício, estabeleceu regras de uso e inserção de dados no SEI-PF, estabelecendo que todas as informações e documentos no sistema serão restritos ou sigilosos, sem acesso público ao SEI-PF. Alegação de contrariedade a preceitos fundamentais da publicidade, moralidade, legalidade, transparência e o direito de acesso às informações públicas. 2. A Constituição da Republica estabelece a publicidade como princípio da Administração Pública e o direito fundamental à informação de interesse particular, coletivo ou geral, em seu inc. XXXIII do art. 5º. Precedentes. 3. O controle de legalidade e finalidade dos atos administrativos cumpre-se pelos instrumentos garantidores de transparência na gestão pública e da controle das práticas administrativas. 4. A imposição de sigilo há de ser objetivamente justificada em cada caso, segundo os parâmetros constitucionais, quando necessário à preservação da segurança da sociedade e do Estado (inc. XXXIII do art. 5º) e para assegurar a inviolabilidade conferida à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (incs. X e LX do art. 5º). 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para reconhecer a nulidade do ato formalizado pelo Ofício n.º 10/2021 CNS/CGAD/DLOG/PF, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal sejam cadastrados com nível de acesso restrito. Proponho como tese: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação”.

Peças Processuais que citam Art. 501, § 1 da Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução por Quantia Certa - Execução de Título Extrajudicial - de Condomínio Start Jardim Clube São Bernardo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0564 em 06/05/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    ao mês, correção monetária, multa moratória de 2%, nos termos do artigo 1.336, parágrafo 1° da Lei 10.406/02 e honorários advocatícios... Eliezer Silveira , residente e domiciliado na -780, vem, por sua advogada, que receberá intimações na , com fundamento no art. 1.336, I da Lei 10.406/02, artigo 784, X e artigos 824 e seguintes, todos... BACENJUD, expressamente prevista no art. 835 do CPC); II - não se encontrando qualquer quantia em conta, requer que a penhora recaia sobre o seguinte bem: unidade 501, bloco B, integrante do CONDOMÍNIO

  • Documentos diversos - TJMG - Ação Icms/Importação - [Cível] Execução Fiscal - de Estado de Minas Gerais contra TV a Cabo Sao Luiz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2005.8.13.0024 em 08/10/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    § 1 "... Getúlio Vargas, n° 1 ,300, 8° andar, SETOR ' ‘ C " , em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; X - Nos termos do disposto no art. 1.118 da Lei 10.406/02, combinados com o art. 227 da Lei 6.404/76, os... ^ de da 0^/10/2004 nos t-rmos do disposto no art. 1.118 da Lei 10,406/02, combinado com o art. 227 da sôTS SclarL extinta e sociedade TV A CASQ SAO LUIZ LTDA passan o iodo 0 seu acervo social, direitos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer - Art. 247 a 249 e 881 Cc e 495 e 501 do Cpc - Notificação - contra Striesa Participações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0191 em 31/08/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá, SP

    "- CC 10406/02. "Lei 6.766/79 ... Art. 26... "Lei 8.078/90 ... Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (.)... Neste diapasão dispõe a Lei nº 8.078 /90 Código de Defesa do Consumidor : "Art. 84

Doutrina que cita Art. 501, § 1 da Lei 10406/02

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Código de Processo Civil Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Comentários ao Código de Processo Civil

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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