Art. 51, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 51, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194058300

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    PROCESSO Nº: XXXXX-47.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MUNICIPIO DE GARANHUNS ADVOGADO: Pedro Melchior De Melo Barros APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DA UNIÃO. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL NÃO ENTREGUE PELA CÂMARA MUNICIPAL. PENDÊNCIA DECORRENTE DO PODER LEGISLATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. NÃO INGERÊNCIA DO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA NÃO ELEVADO. HONORÁRIOS CONFORME § 3º DO ARTIGO 85 DO CPC . APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas pelo MUNICÍPIO DE GARANHUNS e pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença prolatada em ação submetida ao procedimento comum pela Juíza Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido. 2. O MUNICÍPIO DE GARANHUNS sustenta a necessidade de reforma da sentença apenas no capítulo referente à condenação em honorários advocatícios, pois não se faz consentâneo com as regras do Código de Processo Civil o arbitramento dos honorários advocatícios em forma de valor fixo, devendo ser observado o comando do artigo 85 , § 3.º , I , do Código de Processo Civil , haja vista tratar-se de ação em face da Fazenda Pública. 3. Por sua vez, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), ao se contrapor à sentença, aduz que o Chefe do Poder Executivo Municipal é obrigado a apresentar quadrimestralmente ou semestralmente, a depender da população de cada Município (art. 63 da LRF ), o Relatório de Gestão Fiscal, sob pena de impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de créditos (art. 51 , § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal ). Ressalta que nada há de ilegal na atuação da Administração ao inscrever o requerente no SIAFI. Ao contrário: assim agindo, zela pela legalidade, moralidade e eficiência na gestão de recursos públicos. Adverte, por fim, a Lei nº 10.522 , de 19 de julho de 2002, suspendeu a restrição para transferência de recursos federais destinados à execução de ações sociais a Municípios em decorrência de inadimplemento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 4. A fim de elucidar o ponto fulcral da questão remetida ao deslinde deste TRF da 5ª Região, insta consignar que o município apelado, ainda que não esteja inadimplente, foi incluído em cadastro restritivo por conta da existência de pendência da Câmara de Vereadores no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao SICONFI, de acordo com o detalhamento anexado aos autos (Identificador: nº 4058300.11996961). 5. Dessa forma, o ponto controvertido da apelação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) consiste em analisar a imputação da responsabilidade ao MUNICÍPIO DE GARANHUNS em relação a descumprimento da obrigação de encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal pelo respectivo Poder Legislativo, de modo a funcionar como fator impeditivo ao recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de créditos (art. 51 , § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal ). 6. A pretensão da União encontra óbice no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, não sendo possível impor sanções e restrições para além da dimensão estritamente pessoal do infrator, de forma a evitar que não sejam atingidos pelas consequências do ilícito os sujeitos que não o praticaram. 7. Neste sentido, tem o Supremo Tribunal Federal aplicado tal princípio quando se tratar de hipótese em que o ato foi praticado sem ingerência do Poder Executivo, como é o caso do Município de Garanhuns, cuja inclusão em cadastro restritivo decorreu de pendência da Câmara de Vereadores no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao SICONFI, como já observado. Precedentes: STF, ACO 2099 AgR, Relator: Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2015, DJe-032, Divulgação: 09.02.2016 Publicação: 22.02.2016; PROCESSO Nº XXXXX-22.2018.4.05.8300 , Desembargador Federal Rogério Fialho, Terceira Turma, julgado em 10/07/2020; TRF5, Processo: XXXXX20184050000 , AG - Agravo de Instrumento -, Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, 3ª Turma, Julgamento: 15.10.2018. 8. É descabida, portanto, a extensão ao Poder Executivo da punição pelas irregularidades praticadas no âmbito do Legislativo, somente sendo possível imputar ao ente federativo as sanções referentes à atuação do Poder Executivo, uma vez que não há, por parte deste, ingerência nos atos praticados pelo Poder Legislativo. 9. No que toca ao apelo do Município de Garanhuns, merece guarida o pleito do ente municipal. No presente caso, não se verifica o proveito econômico do feito, de sorte que é caso de incidência do artigo 85 , § 4º , III , do CPC , devendo ser utilizado como parâmetro para a fixação dos honorários o valor da causa. Saliente-se ainda que o referido valor não foi controvertido pela União. 10. A sentença, por sua vez, determinou a aplicação do artigo 85 , § 8º , do CPC , por entender elevado o valor da causa, de forma que vislumbrou desarrazoada a fixação do percentual mínimo previsto no § 3º, I, do mesmo artigo. No entanto, diferentemente do que entendeu o juízo a quo, o valor indicado (R$ 100.000,00) não se caracteriza como elevado, devendo ser aplicado in casu o artigo 85 , § 3º , I , do CPC , sendo devidos os honorários no percentual mínimo da faixa prevista no inciso referido. 11. Apelação da União improvida e apelação do Município de Garanhuns provida para determinar a fixação de honorários no percentual mínimo previsto no artigo 85 , § 3º , I , CPC sobre o valor da causa, na forma do § 4º do mesmo artigo.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Se, nas razões do recurso especial, o recorrente não demonstra em que consistiu a eventual ofensa ao art. 51 , § 2º , da LC n. 101 /2000, frente ao permissivo previsto no § 1º do art. 45 da Lei n. 11.514 /2007, é de rigor a aplicação da Súmula 284 do Excelso Pretório, a teor de entendimento pacificado nesta Corte. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 25 , § 1º , IV , A, 51 , § 2º , DA LC 101 /2000, E 75 DA LEI 4.320 /64. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATINHA/MA NO SIAFI. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADES POR PARTE DO EX-PREFEITO. ADOÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO POSTERIOR, DAS MEDIDAS TENDENTES AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E À RESPONSABILIZAÇÃO DO EX-GESTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73 . II. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Matinha/MA contra a União, objetivando a exclusão de seu nome nos cadastros do SIAFI. III. Os arts. 25 , § 1º , IV , a , 51 , § 2º , da Lei Complementar 101 /2000 e 75 da Lei 4.320 /64, apontados como violados no Recurso Especial, ressentem-se do indispensável prequestionamento. Incide, pois, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"). IV. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, "em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes" (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2012). Ainda nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/09/2015; STJ, AgRg no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2015; STJ, AgRg no Ag XXXXX/DF , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2011. V. Tendo o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, reconhecido que o Município agravado tomou as medidas cabíveis para regularizar a inadimplência, a alteração de tal conclusão exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada, em sede de Recurso Especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 /STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/12/2015; STJ, AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2012. VI. Agravo Regimental improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 51, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal

  • STJ 26/06/2019 - Pág. 8350 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/06/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    A parte recorrente alega, em breve síntese, violação dos arts. 25 , § 3º , 51 , § 2º , da Lei Complementar 101 /2000; 5º, § 2º, e 31, § 4º, da Instrução Normativa/STN 01/1997... Inicialmente, verifica-se que a Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre alguns dos dispositivos legais supostamente violados (arts. 25 , § 3º , 51 , § 2º , da Lei Complementar 101 /2000)... Assim sendo, inclusão do Município neste cadastro será legítima toda vez que o deixar de atender ao comando da Lei de Responsabilidade Fiscal

  • STJ 03/03/2020 - Pág. 7149 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 02/03/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    A respeito da alegação de violação dos arts. 25 , § 1º , IV , a , e § 3º , e 51 , § 2º , ambos da LC n. 101 /2000, do art. 26 da Lei n. 10.522 /02 , do art. 11 , I e II , da Lei n. 8.429 /92, do art. 75... União interpôs recurso especial, fundamentado no artigo 105 , inciso III , alínea a , da Constituição da República, no qual aponta violação dos arts. 25 , § 1º , IV , a , e § 3º , e 51 , § 2º , ambos da... a limpeza de córregos e canais, todos objetos das propostas XXXXX/2009, 133176/2009 e XXXXX/2009, respectivamente, revestem-se de natureza social e integram às exceções dos arts. 25 , § 3º , da LC 101

  • DJPA 03/08/2021 - Pág. 4360 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 02/08/2021 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    atendendo ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101 de 2000, e dá outras providências”... A Portaria STN nº 109/2002 previa o seguinte: Art. 4º Estabelecer que, para efeito da consolidação e encaminhamento das contas a que se referem o art. 51 da Lei Complementar nº 101 , de 2000, e os arts... da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), cujo teor é o seguinte: Art. 51

Peças Processuais que citam Art. 51, § 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal

  • Recurso - TRF01 - Ação Convênio - Mandado de Segurança Cível - de Municipio de Quartel Geral contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 23/03/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    O desatendimento a tais requisitos implica, como regra, o impedimento de receber recursos da União a título de transferências voluntária, conforme artigos 25 , § 3º , 51 , § 2º e 52 , § 2º , todos da Lei de responsabilidade Fiscal... Por sua vez, preceitua o art. 25 e parágrafos da LC 101 /2000 (grifou-se): "DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art. 25... Para tanto, evidentemente, devem os entes federados atender aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 /2000, dentre os quais, por exemplo, a comprovação de situação regular perante a União

  • Recurso - TJMA - Ação Município - Procedimento Comum Cível - de Municipio de Formosa da Serra Negra contra Estado do Maranhao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.10.0001 em 07/07/2020 • TJMA · Foro · 1º JE Criminal de São Luís, MA

    /2000, circunstância esta que, nos termos artigo 25 , § 1º , inciso IV , alínea b 2 e 48, § 4º 3 c/c artigo 51 , § 2º 4 do supracitado diploma, impede que o ente municipal receba transferências voluntárias... extinção do feito sem resolução do mérito, sob alegação de: a) ausência de interesse processual, ante a falta de provas quanto a obstáculos na celebração de novos convênios; e b) que a Lei Complementar nº 101... Sobreleva destacar, por oportuno, que o fato de o ente réu haver adotado uma postura alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 25, § 3º) 5, com a edição do 1 Art. 5º - É vedado: I - celebrar convênio

  • Recurso - TJMA - Ação Município - Procedimento Comum Cível - de Municipio de Formosa da Serra Negra contra Estado do Maranhao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.10.0001 em 07/07/2020 • TJMA · Foro · 1º JE Criminal de São Luís, MA

    /2000, circunstância esta que, nos termos artigo 25 , § 1º , inciso IV , alínea b 2 e 48, § 4º 3 c/c artigo 51 , § 2º 4 do supracitado diploma, impede que o ente municipal receba transferências voluntárias... extinção do feito sem resolução do mérito, sob alegação de: a) ausência de interesse processual, ante a falta de provas quanto a obstáculos na celebração de novos convênios; e b) que a Lei Complementar nº 101... Sobreleva destacar, por oportuno, que o fato de o ente réu haver adotado uma postura alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 25, § 3º) 5, com a edição do 1 Art. 5º - É vedado: I - celebrar convênio

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