Art. 53, § 2 da Lei 8212/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 53, § 2 da Lei 8212/91

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 28 DA LEI 6.830 /1980. LIBERAÇÃO DE PENHORA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 53 , § 2º , DA LEI 8.212 /1991. 1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal em que a Fazenda Nacional requereu a extinção do feito, diante do cancelamento da dívida/CDA, e a transferência da penhora do imóvel de matrícula 56.875 do ORI de Araranguá/SC para a Execução Fiscal XXXXX-82.2011.4.04.7207 , alegando que a executada ostenta grande dívida com a União. 2. O juízo de 1º grau julgou extinta a Execução Fiscal e indeferiu o requerimento formulado nestes autos para que seja transferida a penhora do imóvel de matrícula 56.875, ao argumento de que, "uma vez extinta a Execução, o levantamento da penhora é corolário da sentença de extinção, de modo que, se a exequente pretende reforço de penhora em outros executivos fiscais, neles deve proceder ao necessário requerimento, pois se trata de outra relação processual" (fl. 985, e-STJ). 3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Apelação, por maioria, reformou a sentença de primeiro grau e atribuiu efeito suspensivo ao apelo, a fim de afastar a liberação da penhora (fl. 1.084, e-STJ). Asseverou: "na dicção da lei, somente é possível a liberação da penhora, se não houver outra execução pendente. A Fazenda noticia a existência de outra execução fiscal ainda em tramitação em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. Nessas condições, uma vez que a lei confere ao magistrado o controle jurisdicional sobre a penhora e o poder de manter a constrição em casos tais, não se faz possível a liberação pretendida, ainda que a hipótese em tela não seja a de pagamento integral da dívida, mas, sim, de sua remissão. Isso porque, se o pagamento da dívida executada (modalidade onerosa que exige maior comprometimento do executado) não autoriza a liberação da penhora, quanto mais sua remissão (liberalidade do legislador). Quanto ao mais, tem-se que, comprovada a existência de débitos maiores que as garantias prestadas em outras execuções fiscais contra o mesmo executado, é possível a transferência da penhora, medida cuja processamento pode ser determinado no processo em que houve o cancelamento da CDA" (fls. 1.078-1.080, e-STJ, grifos no original). 4. A pretensão recursal vai de encontro à previsão contida no § 2º do art. 53 da Lei 8.212 /1991, o qual determina que o juízo da Execução Fiscal mantenha a constrição judicial sobre os bens, se houver outro executivo pendente contra a mesma parte executada. Precedentes: REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.9.2012; e AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.12.2013, 5. Diante desse preceito, não há falar em violação do princípio da inércia, uma vez que a própria lei confere ao magistrado o controle jurisdicional sobre a penhora e o poder de não liberá-la, em havendo outra Execução pendente. 6. O § 2º do art. 53 da Lei 8.212 /1991 vem em reforço do princípio da unidade da garantia da execução, positivado no art. 28 da Lei 6.830 /1980. 7. Agravo Interno não provido.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20164020000 RJ XXXXX-62.2016.4.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS EM AGRAVO ANTERIOR - DECISÃO QUE DETERMINA O LEVANTAMENTO DA PENHORA MAS MANTÉM A QUANTIA RETIDA PARA FUTURA GARANTIA DE OUTRA EXECUÇÃO FISCAL - DESCUMPRIMENTO DO JULGADO - INAPLICABILIDADE DO ART. 53 , § 2º , DA LEI Nº 8.212 /1991 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. I - Insurge-se a agravante contra decisão que, em execução fiscal, deixou de liberar valores indevidamente penhorados, por entender aplicável, por analogia, o art. 53 , § 2º , da Lei nº 8.212 /91. II - Havendo prévia e expressa manifestação por órgão colegiado em agravo de instrumento anteriormente interposto quanto ao necessário e imediato levantamento dos valores penhorados ante a configuração do excesso da penhora, não cabe ao magistrado condutor do processo originário implementar parte do julgado, de forma a levantar a penhora que recaía sobre tal quantia, mantendo, porém, o montante retido para eventualmente garantir outra execução fiscal. III - A aplicabilidade por analogia do § 2º do art. 53 da Lei nº 8.212 /1991, como forma de impedir a liberação da importância outrora penhorada enquanto não comprovada o requerimento, pela exequente, de penhora no bojo de outra execução fiscal, não se apresenta viável, até porque cumpriria à exequente insurgir-se, nos autos do agravo anteriormente interposto - que decidiu pelo levantamento do montante penhorado pela executada -, não só contra a validade da carta de fiança bancária declarada no respectivo julgado, bem como, principalmente, contra a própria determinação de levantamento imediato dos valores penhorados - o que não o fez -. IV - Recurso provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE PENHORA. I - Penhoras que garantem além do feito em que realizadas, todos os demais, por força do princípio da unidade da garantia da execução e da vedação de liberação da penhora enquanto houver execução pendente (art. 53 , § 2º , Lei 8.212 /91). Precedentes. II- Recurso desprovido.

Doutrina que cita Art. 53, § 2 da Lei 8212/91

  • Capa

    Microssistema de Recuperação do Crédito Fiscal: Comentários às Leis de Execução Fiscal e Medida Cautelar

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Flávia Palmeira de Moura Coelho, Pablo Galas Pedrosa e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual da Execução

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 53, § 2 da Lei 8212/91

  • STJ 21/03/2023 - Pág. 918 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 20/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    E essa concepção jurídica, acrescenta-se, não se enfraquece com a norma processual estampada no § 2º do art. 53 da Lei nº 8.212 /91, que assim dispõe: [...] (fls. 794)... Por tais razões, a Recorrente defende a transgressão, na espécie, dos artigos 28 da Lei nº 6.830 /80 e 53 , § 2º , da Lei nº 8.212 /91, interpretados sistematicamente (fls. 798)... Tem-se, pois, uma penhora excepcional, mas que, ao fim e ao cabo, a pretexto da vigência do § 2º do art. 53 da Lei nº 8.212 /91, se prestou para sua disseminação em executivos diversos, sem que, à mingua

  • STJ 06/02/2018 - Pág. 5412 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/02/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    I- Insurge-se a agravante contra decisão que, em execução fiscal, deixou de liberar valores indevidamente penhorados, por entender aplicável, por analogia, o art. 53 , § 2º , da Lei nº 8.212 /91... do art. 53 da Lei nº 8.212 /91, até que esta comprovasse o requerimento de penhora no bojo de outra execução fiscal... III - A aplicabilidade por analogia do § 2º do art. 53 da Lei nº 8.212 /1991, como forma de impedir a liberação da importância outrora penhorada enquanto não comprovada o requerimento, pela exequente

  • STJ 16/03/2023 - Pág. 1305 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    do artigo 53 da Lei nº 8.212 /91: [...]... do artigo 53 da Lei nº 8.212 /91: [...]... decisão de primeiro grau que condicionou o levantamento do depósito à prévia comprovação pela CEF da inexistência de débito fiscal não garantido inscrito em dívida ativa encontra supedâneo legal no § 2º

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