Art. 561 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 561 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA E EVICÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E CONCEDEU GRATUIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO ENCONTRA LASTRO NO ROL DEFINIDO PELO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO CONTÉM MANIFESTA URGÊNCIA A PONTO DE JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.704.520. PETIÇÃO INICIAL QUE SEQUER DESCREVE O EXERCÍCIO POSSESSÓRIO ANTERIOR AO ALEGADO ESBULHO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR POSSE PRETÉRITA DO IMÓVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. LIMINAR DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. Vontade fosse a do legislador, a quem originariamente cabe legislar (perdoada a redundância), por certo teria feito escrever no artigo 1.015 do Código de Processo Civil a possibilidade de agravo instrumental frente a toda e qualquer decisão interlocutória. Sabido é que na ação de reintegração de posse o domínio é instituto secundário, devendo o autor demonstrar assim não o direito de propriedade sobre o bem mas o de reintegrar-se na posse que dantes detinha. "A sua posse", referida pelo legislador no inciso I do artigo 561 do Código de Processo Civil , é o exercício de fato de um dos direito inerentes à propriedade, pretérito ao esbulho, que deverá o autor da ação reintegratória provar para obter sucesso em sua pretensão, isto porque a mera linguística permite ver que não há como reintegrar alguém em algo que nunca teve. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-73.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Thu Sep 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DECISÃO RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 505 E 507 DO CPC/2015 . 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 21/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/5/2022 e conclusos ao gabinete em 1º/9/2022. 2. O propósito recursal é decidir se (I) operou-se a preclusão consumativa da questão referente à necessidade de intimação de todos os executados; e (II) todos os executados devem ser intimados do despacho de nomeação do perito avaliador do imóvel penhorado, ainda que a propriedade seja de apenas um executado. 3. Nos termos do art. 505 do CPC/2015 , "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide". O art. 507 do CPC/2015 ainda reforça que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 4. Há preclusão consumativa de uma questão, quando, no curso do processo, elas já foram expressamente acolhidas ou afastadas por decisão judicial e os recursos cabíveis já foram julgados ou não foram interpostos. Nessa situação, esgota-se a prestação jurisdicional sobre a questão decidida, sendo vedado ao Juiz, de ofício ou a requerimento, reconsiderar ou alterar a sua decisão anterior, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei. 5. A decisão interlocutória proferida em processo de execução é recorrível por agravo de instrumento, de modo que a não interposição do recurso resulta na preclusão consumativa das questões apreciadas na decisão. 6. Conforme os arts. 464 , 465 , § 1º , e 870 do CPC/2015 , a avaliação é uma espécie de prova pericial e, quando necessário, o Juiz pode nomear perito para a sua realização, devendo as partes serem intimadas do respectivo despacho de nomeação para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição; indicar assistente técnico; ou apresentar quesitos. 7. O fato de os imóveis penhorados serem de propriedade de apenas um dos executados não afasta o direito de intimação do referido ato processual dos demais executados, que possuem interesse na referida avaliação, por ser uma das formas de quitação (integral ou parcial) da dívida perante o exequente e, a depender do valor, abre-se a oportunidade para eventual constrição de seus bens. 8. Assim, todos os executados devem ser intimados do despacho de nomeação do perito avaliador do imóvel penhorado, na forma do art. 465 , § 1º , do CPC/2015 , independentemente de quem seja o proprietário do bem constrito. 9. Hipótese em que (I) o Juízo nomeou perito para realizar a avaliação dos imóveis de um dos executados e determinou a intimação de todos, na forma do art. 465 , § 1º , do CPC/2015 ; (II) o exequente pediu para que os demais executados, além do proprietário, não fossem intimados; (III) o Juízo, em decisão interlocutória, indeferiu o pedido e decidiu, fundamentada e expressamente, pela necessidade de intimação de todos os executados; (IV) transcorreu o prazo recursal sem a interposição do respectivo agravo de instrumento; e (V) posteriormente, após requerimento pela exequente, o Juízo reconsiderou a decisão anterior, revogando a determinação de intimação. 10. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a preclusão consumativa da questão referente à necessidade de intimação de todos os executados e, por consequência, anular o acórdão recorrido e a decisão de e-STJ fls. 457-460 do apenso 1, a fim de reestabelecer a anterior decisão de e-STJ fl. 373 do apenso 1.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Castro XXXXX-66.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA PARTE AUTORA. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC PREENCHIDOS. AGRAVANTE QUE, NESSE JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO EFETIVO DA POSSE E DA PRÁTICA DE ESBULHO EM JUÍZO SUMÁRIO - REQUISITOS DO ART. 561 /CPC PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA” (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-28.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 20.06.2021) (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-66.2021.8.16.0000 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 21.03.2022)

Doutrina que cita Art. 561 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

Modelos que citam Art. 561 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo

    Modelos • 04/08/2021 • Leonardo Lima

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . 5... REQUISITOS. 6 – Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo... NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA

  • REC

    Modelos • 07/06/2020 • Bertie Simão de Moura

    Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia 25/05/2020 (art. 1.017 , inc. I , NCPC c/c art. 1015 NCPC ) devido às suspensões dos prazos por conta do COVID-19... Decisão interlocutória ID-10858222, e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 , vem respeitosamente a V... Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com respaldo no art. 995 , parágrafo único , do CPC c/c CPC , art. 1.015 , inc. I , pelas seguintes razões anexas

  • Minuta de Agravo de Instrumento de Medicamento de Altíssimo Custo.

    Modelos • 23/04/2018 • Endireito Ciências Jurídicas

    1.019 , I do CPC : Art. 1.019... CUMPRIMENTO DO ART. 1.016 , IV , CPC Os procuradores das partes são (art. 1.016 , IV , CPC ): Defensoria Pública da União: Defensora Pública Federal – Wiliado Vani: Rua Benjamin Lins, nº 779, Batel, CEP... Barra das estrelas, São Sebastião, s/n, Cerro Azul/PR, CEP XXXXX-000 Curitiba – Paraná ,vem, por intermédio da Defensoria Pública da União , com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil

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