Art. 71 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 71 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20204058400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO À SAÚDE DO TRABALHADOR CONSISTENTA EM NÃO ESTAR A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II) QUE, EXCLUÍDA, ENSEJA, NOS TERMOS DA LEI N. 13.467 /2017 (REFORMA TRABALHISTA) E DA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA, PAGAMENTO DE VERBA DE NATUREZA PURAMENTE INDENIZATÓRIA, SOBRE A QUAL NÃO HÁ ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL. TEMA 306: "COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467 , DE 13/07/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 71 DA CLT E ESTABELECEU EXPRESSAMENTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO OPERADO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, HABITUALMENTE CONHECIDO COMO ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA), EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO TRABALHADOR (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II, BEM COMO ART. 5º , § 2º C.C. ARTS. 4O E 5O DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 1.254 /94, HOJE CONSOLIDADA NO DECRETO N. 10.088 /2019, E O ART. 7º , DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966, INCORPORADO AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 591 /92), NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA PAGA A TAL TÍTULO". IMPROVIMENTO DO INCIDENTE.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115020011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS . JUROS DE MORA E MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. ART. 43, § 2º, DA LEI 8.21291 . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise de contrariedade à Súmula 368 /TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282 , § 2º , DO CPC/2015 (ART. 249 , § 2º , DO CPC/73 ). Diante da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida, nos termos do artigo 282 , § 2º , CPC/2015 (art. 249 , § 2º , do CPC/73 ). Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437 , II/TST. Nos termos do item II da Súmula 437 /TST, "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º , XXII , da CF/1988 ), infenso à negociação coletiva". A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho, após vistoriar as instalações e sistema de trabalho da empresa, nos termos do art. 71 , § 3º , da CLT . É inválida, pois, a redução do intervalo intrajornada por ACT ou CCT . Recurso de revista não conhecido no tema. 3. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE MORA E MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91. No julgamento do E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, feita pela Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o artigo 43 , § 2º , da Lei nº 8.212 /91. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória nº 448 /2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, feita pela Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276 do Decreto nº 3.048 /99), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; e c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175030039

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC . RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. A decisão Recorrida não comporta maiores discussões, em face do entendimento consubstanciado nos itens I e II da Súmula n.º 437 desta Corte. Registre-se que, por força do princípio da irretroatividade da lei, insculpido no art. 6.º da LINDB, a Lei n.º 13.467 /17, que altera a CLT aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452 /43, não pode ser aplicada à hipótese dos autos, visto que a relação contratual entre as partes ocorreu antes do seu advento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 71 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-24 05/12/2023 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Diários Oficiais • 04/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    A partir da vigência da Lei nº 13.467 /17, nos termos do art. 71 , § 4º , da CLT , o pagamento do intervalo intrajornada limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória... Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71 , § 4º , da CLT , com redação dada pela Lei nº 13.467 /17) sob... Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do art. 71 , § 4º , da CLT , conferida pela Lei nº 13.467 /2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo

  • TRT-20 19/07/2022 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 18/07/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    O Autor mencionou na exordial que labutava em uma jornada diária das 06h às 12h e das 18h às 24h, sob o regime de 6 horas de descanso e 6 horas de labor, em desobediência ao artigo 71 , da CLT que não... nº 6.846 , de 11 de maio de 2009, assim como o Decreto nº 10.671 /2021, validam a situação vivenciada nos autos, tendo elas plena aplicabilidade, a teor do art. 57 da CLT... § 4º , da CLT , ou contrariedade 'OJ nº 355, da SBDI-1, do TST

  • TRT-19 22/11/2019 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 21/11/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    DA APLICAÇÃO E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467 /2017 Reconheço a constitucionalidade da Lei 13.467 /2017 e, em especial, dos artigos: 71 caput e § 4º da CLT , 790, § 4º, 790-B, 840 e seus parágrafos... partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento do tributo, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 43... Assim, era ônus da reclamada, nos termos do art. 818 , II da CLT , comprovar a sua quitação, ônus do qual não se desvencilhou

Doutrina que cita Art. 71 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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