A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS . JUROS DE MORA E MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. ART. 43, § 2º, DA LEI 8.21291 . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise de contrariedade à Súmula 368 /TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282 , § 2º , DO CPC/2015 (ART. 249 , § 2º , DO CPC/73 ). Diante da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida, nos termos do artigo 282 , § 2º , CPC/2015 (art. 249 , § 2º , do CPC/73 ). Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437 , II/TST. Nos termos do item II da Súmula 437 /TST, "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º , XXII , da CF/1988 ), infenso à negociação coletiva". A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho, após vistoriar as instalações e sistema de trabalho da empresa, nos termos do art. 71 , § 3º , da CLT . É inválida, pois, a redução do intervalo intrajornada por ACT ou CCT . Recurso de revista não conhecido no tema. 3. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE MORA E MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91. No julgamento do E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, feita pela Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o artigo 43 , § 2º , da Lei nº 8.212 /91. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória nº 448 /2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, feita pela Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276 do Decreto nº 3.048 /99), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; e c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.