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28 de Maio de 2024
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    Ação de Interdição c.c. Pedido de Curatela em Tutela de Urgência

    Publicado por Gustavo Martins
    há 3 anos
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    EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU – CE

    JÂNIO, (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), portador da cédula de identidade RG n. (número), inscrito no CPF sob o n. (número), residente na comarca de Juazeiro do Norte – CE (rua, número, bairro, CEP), por meio do seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional à (Rua, número, bairro, CEP, cidade) e (endereço eletrônico), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO c.c. PEDIDO DE CURATELA EM TUTELA DE URGÊNCIA de FULANO DE TAL (idoso), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), portador da cédula de identidade RG n. (número), inscrito no CPF sob o n. (número), residente nesta comarca de Caririaçu – CE, pelos motivos de fato e de direito que se seguem:

    DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

    Requer-se nos termos do Art. 1048, I do CPC c/c o Art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03), a concessão do benefício da prioridade processual, previsto à pessoa maior de 60 (sessenta anos). Em anexo, segue documento atestando a idade do interditando.

    DOS FATOS

    Há 2 anos, Fulano de Tal de 80 (oitenta) anos, delegou a Jânio procuração que o permitia tratar de todos os seus assuntos econômicos e financeiros, para que assim fosse facilitada sua vida. É importante ressaltar que os outros dois filhos e a companheira do interditando não mostraram objeção à decisão do pai, e aceitaram de bom grado que Jânio tomasse conta dos assuntos econômicos e financeiros.

    Fica evidente assim, que mesmo estando em união estável há mais de 15 anos com alguém, na vontade de Fulano de Tal, seu filho, Jânio, é o mais indicado para tratar e resolver seus assuntos econômicos e financeiros.

    Pouco depois, o sujeito apresentou indícios de Alzheimer, os quais, com o passar do tempo, se agravaram muito, dificultando ainda mais a sua capacidade de discernimento.

    No presente momento, mesmo com procuração em mãos, Jânio, encontra dificuldades para resolver os assuntos de interesse do pai, uma vez que vários estabelecimentos não mais aceitam a simples procuração.

    DO DIREITO

    Como prevê o Art. 1.767, I do CC, quem, por causa transitória o permanente, não puder expressar a sua vontade, poderá ser interditado. Corroborando com este dispositivo o Art. 747, II do CPC dispõe que os parentes tem a legitimidade para propor tal ação.

    Visto que resta comprovado em anexo o déficit mental do Interditando, e que este déficit pode causar danos à pessoa, o Art. 300 do CPC permite a Tutela de Urgência para o caso em tela.

    É entendido que na Interdição o maior interessado é o Interditando, dessa forma, o curador deve ser aquele que tenha maior possibilidade de atender às necessidades do mesmo. Nesse sentido foi fixado entendimento pelo STJ no REsp. XXXXX/MG (RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-6). Dessa forma entende-se que não há preferência entre os legitimados para exercer a curatela previstos no Art. 1.775, caput. do CC, devendo o juiz analisar o caso concreto.

    Como dispõe os Arts. 747, parágrafo único e 750, ambos do CC, o documento comprovando a legitimidade para requerer a interdição e o documento comprovando a deficiência mental causada pelo Alzheimer, seguem anexados nesta petição.

    DO PEDIDO

    Diante do acima exposto, postula-se:

    I – A concessão do benefício da prioridade de tramitação;

    II – A interdição de Fulano de Tal, com caráter de urgência;

    III – A concessão da tutela de urgência;

    IV – Seja nomeado o requerente como Curador provisório do interditando, e ao fim do processo seja convertido em Curador permanente.

    Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para fins de alçada.

    Termos em que pede deferimento.

    Local, data.

    Assinatura

    Nº OAB.

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