STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TERMO A QUO. PRIMEIRO ATO CONSTRITIVO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - O acórdão recorrido está em confronto com a orientação desta Corte, segundo a qual o termo inicial do prazo de 30 dias, previsto no art. 806 do Código de Processo Civil para o ajuizamento da ação principal, quando a execução da medida liminar demandar a prática de vários atos, conta-se a partir do primeiro ato constritivo. III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido.