TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130452 Nova Serrana
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DEVEDOR - CHEQUE - PRELIMINARES - NULIDADE DEPOIMENTO PESSOAL - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE A QUE DEU CAUSA - ART. 276 DO CPC/2015 - GARANTIA DO JUÍZO - AVALIAÇÃO DO BEM - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PAGAMENTO DÍVIDA DE JOGO ILEGAL - CONFISSÃO DO CREDOR - INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - ART. 814 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 276 do CPC/2015 , a parte não pode suscitar uma suposta nulidade a que ela própria deu causa. Considerando que o bem imóvel dado em garantia foi avaliado pela Fazenda Pública em valor superior à dívida cobrada, resta cumprido o requisito do art. 919 , § 1º , do CPC/2015 , para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução. Nos termos do art. 814 do Código Civil , as dívidas de jogo não obrigam o pagamento. Tendo o credor confessado que os cheques foram dados em pagamento de dívida de jogo ilegal, a obrigação reclamada na execução é inexigível. Provado que o credor deduziu pretensão contra texto expresso de lei, impõe-se sua condenação por litigância de má-fé.